Modelo de Apelação Cível para Revisão de Benefício Previdenciário com Base na "Revisão da Vida Toda"
Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente
APELAÇÃO CÍVEL
contra a r. sentença de fls. ___, proferida pelo Juízo da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___, nos autos da ação previdenciária de nº ____________, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente apelação é tempestiva, uma vez que a sentença foi publicada em ___/___/____, iniciando-se o prazo recursal em ___/___/____, sendo interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, por se tratar de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria com base na chamada "Revisão da Vida Toda".
4. DOS FATOS
O Apelante é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, com Data de Início do Benefício (DIB) em 16/06/2003. A presente ação foi proposta com o objetivo de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, mediante a aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, com a inclusão dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, conforme autorizado pela tese da "Revisão da Vida Toda".
O Juízo de primeiro grau, entretanto, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a tese jurídica ainda não teria transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1.102, o que impediria a aplicação da tese aos casos concretos.
Contudo, tal entendimento não se sustenta, conforme será demonstrado a seguir.
5. DO DIREITO
A questão jurídica posta nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da regra definitiva de cálculo do salário de benefício, prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, em detrimento da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999, quando esta se mostrar mais prejudicial ao segurado.
A tese da "Revisão da Vida Toda", objeto do Tema 1.102 do STF, foi julgada em 01/12/2022, ocasião em que o Plenário da Suprema Corte, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicação da regra definitiva aos segurados que ingressaram no RGPS antes da vigência da Lei 9.876/1999, desde que mais benéfica.
Embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado formal da decisão, o entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, I, devendo ser observado pelos demais órgãos do Poder Judiciário.
Ademais, a decisão do STF não foi objeto de modulação de efeitos, o que significa que sua aplicação deve ocorrer de forma imediata e retroativa, beneficiando todos os segurados que se encontram na mesma situação fática e jurídica.
A improcedência da ação com base na ausência de trânsito em julgado da decisão do STF configura violação ao princípio da legali"'>...