Modelo de Apelação Cível para Revisão de Benefício Previdenciário com Base na "Revisão da Vida Toda"

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Recurso de Apelação Cível interposto por aposentado, contestando sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria com base na tese da "Revisão da Vida Toda". O documento fundamenta a aplicação da regra definitiva de cálculo do benefício prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, em detrimento da regra transitória da Lei 9.876/1999, considerando jurisprudências e precedentes vinculantes, como o Tema 1.102 do STF. O pedido é contra decisão de primeiro grau que se baseou na ausência de trânsito em julgado da tese jurídica no STF.

APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente

APELAÇÃO CÍVEL

contra a r. sentença de fls. ___, proferida pelo Juízo da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___, nos autos da ação previdenciária de nº ____________, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A presente apelação é tempestiva, uma vez que a sentença foi publicada em ___/___/____, iniciando-se o prazo recursal em ___/___/____, sendo interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.

O recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, por se tratar de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria com base na chamada "Revisão da Vida Toda".

4. DOS FATOS

O Apelante é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, com Data de Início do Benefício (DIB) em 16/06/2003. A presente ação foi proposta com o objetivo de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, mediante a aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, com a inclusão dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, conforme autorizado pela tese da "Revisão da Vida Toda".

O Juízo de primeiro grau, entretanto, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a tese jurídica ainda não teria transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1.102, o que impediria a aplicação da tese aos casos concretos.

Contudo, tal entendimento não se sustenta, conforme será demonstrado a seguir.

5. DO DIREITO

A questão jurídica posta nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da regra definitiva de cálculo do salário de benefício, prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, em detrimento da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999, quando esta se mostrar mais prejudicial ao segurado.

A tese da "Revisão da Vida Toda", objeto do Tema 1.102 do STF, foi julgada em 01/12/2022, ocasião em que o Plenário da Suprema Corte, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicação da regra definitiva aos segurados que ingressaram no RGPS antes da vigência da Lei 9.876/1999, desde que mais benéfica.

Embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado formal da decisão, o entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, I, devendo ser observado pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

Ademais, a decisão do STF não foi objeto de modulação de efeitos, o que significa que sua aplicação deve ocorrer de forma imediata e retroativa, beneficiando todos os segurados que se encontram na mesma situação fática e jurídica.

A improcedência da ação com base na ausência de trânsito em julgado da decisão do STF configura violação ao princípio da legali"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. J. dos S. contra a r. sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___, que julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria com base na tese jurídica da "Revisão da Vida Toda".

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos legais para sua admissibilidade, nos termos do art. 1.009 do CPC/2015. Passo à análise do mérito.

Dos Fatos e do Direito

O Apelante é titular de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 16/06/2003. Busca-se, na presente demanda, a aplicação da regra definitiva de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, com a inclusão dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, afastando-se a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999, por ser mais prejudicial ao segurado.

O Juízo a quo, ao julgar improcedente o pedido, fundamentou-se na ausência de trânsito em julgado do Tema 1.102 do STF, o que, em seu entender, impediria a aplicação imediata da tese da "Revisão da Vida Toda".

Contudo, entendo que tal argumento não subsiste. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 01/12/2022 no julgamento do Tema 1.102, fixou a seguinte tese: "É possível a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991 aos segurados que ingressaram no RGPS antes da vigência da Lei 9.876/1999, desde que mais favorável".

Embora ainda pendente o trânsito em julgado formal, o entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante, conforme dispõe o art. 927, I, do CPC/2015, devendo ser observado por todos os órgãos do Poder Judiciário, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica e da isonomia.

Não houve modulação de efeitos na decisão do STF, de modo que sua aplicação deve ocorrer de forma imediata e retroativa, beneficiando os segurados que se encontram na mesma situação jurídica do Apelante.

Os documentos apresentados nos autos demonstram que a aplicação da regra definitiva implica aumento significativo no valor da RMI percebida pelo Apelante, o que comprova o direito à revisão do benefício.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria, inclusive no âmbito dos Tribunais Estaduais e Federais, já reconhece a aplicabilidade da tese da "Revisão da Vida Toda", conforme exemplificado no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP) e no julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ).

Ainda que o TJRJ tenha citado decisões posteriores que reafirmam a constitucionalidade da regra de transição, tais decisões não afastam a possibilidade de aplicação da regra definitiva quando essa se mostrar mais benéfica ao segurado, como já decidido pelo STF no Tema 1.102.

Conclusão

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, voto pelo conhecimento e provimento da apelação interposta por A. J. dos S., para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido inicial.

Reconheço o direito do Apelante à aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, com a inclusão dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Condeno o INSS ao recálculo do benefício e ao pagamento das diferenças devidas desde a DIB, acrescidas de correção monetária e juros de mora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

Desembargador Relator

______________________________________
Nome do Desembargador
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


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