Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada para Inclusão no Simples Nacional de Empresa em Início de Atividade
Publicado em: 06/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo, se aplicável]
PREÂMBULO
[Nome completo da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal [nome completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A empresa autora, em início de atividade, realizou o registro de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em [data de abertura]. Posteriormente, obteve o deferimento de sua inscrição municipal em [data do deferimento da inscrição municipal] e, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, art. 16, §1º, deveria ter solicitado a inclusão no regime do Simples Nacional no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
No entanto, por razões alheias à sua vontade, a autora não conseguiu realizar a solicitação no prazo estipulado, ultrapassando o limite de 30 dias. Tal situação gerou a exclusão da empresa do regime tributário do Simples Nacional, o que trouxe graves prejuízos financeiros e operacionais, inviabilizando o exercício regular de suas atividades.
Diante disso, a autora busca a tutela jurisdicional para que seja reconhecido seu direito à inclusão no Simples Nacional, mesmo fora do prazo, considerando a ausência de prejuízo à Administração Pública e a boa-fé da empresa.
DO DIREITO
A Lei Complementar 123/2006, que institui o regime do Simples Nacional, estabelece em seu art. 16, §1º, que as empresas em início de atividade têm o prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigível) para solicitar a opção pelo regime tributário simplificado, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura constante no CNPJ.
No caso em tela, a autora reconhece que não cumpriu o prazo de 30 dias, mas destaca que o pedido de inclusão no Simples Nacional foi realizado dentro do limite de 60 dias da data de abertura do CNPJ, conforme previsto no mesmo dispositivo legal. Assim, a exclusão da autora do regime do Simples Nacional configura medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que o descumprimento de prazos formais, quando não há prejuízo à Administração Pública, não p"'>...