Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Usucapião Ordinária com Soma da Posse do Antecessor (Acessio Possessionis) em Imóvel Rural, Fundamentada no Código Civil e CPC/2015
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE USUCAPIÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 12345-678.
Apelado: [Nome do Réu], brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: reu@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 87654-321.
Processo nº: [número do processo]
Vara de Origem: [Vara Cível da Comarca de ...]
2. PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O recurso é cabível diante da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da usucapião ordinária, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
DA REGULARIDADE FORMAL
O Apelante preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, estando a peça devidamente instruída e fundamentada, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.010.
3. DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., ajuizou ação ordinária de usucapião visando o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel rural situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Município de [Município], Estado de [UF], com área de 10 hectares, objeto da matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local.
Ocorre que, embora o Apelante exerça a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o referido imóvel há mais de 8 (oito) anos, tal posse foi precedida pela de seu antecessor, Sr. J. M. de S., que permaneceu no imóvel por mais de 20 (vinte) anos, também de forma ininterrupta e com as mesmas características de animus domini.
Na sentença, o MM. Juiz de Direito julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o Apelante não teria preenchido o requisito temporal previsto para a usucapião ordinária, desconsiderando, contudo, a possibilidade de soma da posse do antecessor à do Apelante, instituto conhecido como acessio possessionis.
Ressalta-se que a posse do antecessor e do Apelante sempre foi exercida de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini, não havendo qualquer oposição ou interrupção no exercício da posse.
4. DO DIREITO
DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA E DA ACESSIO POSSESSIONIS
O instituto da usucapião ordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.242, que dispõe:
“Aquele que, por 10 (dez) anos, possuir como seu um imóvel, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, reduzido esse prazo para 5 (cinco) anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”
O CCB/2002, art. 1.243, por sua vez, prevê expressamente a possibilidade de soma das posses entre antecessores e sucessores:
“O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (acessio possessionis).”
O instituto da acessio possessionis permite ao atual possuidor somar o tempo de posse de seu antecessor, desde que ambas as posses sejam exercidas de forma contínua, pacífica e com animus domini, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.
DA NATUREZA DA POSSE E DOS REQUISITOS LEGAIS
A posse exercida pelo Apelante e por se"'>...