Modelo de Réplica em Ação Declaratória de Usucapião Extraordinária Social contra a União, com Fundamentação no Art. 1.238 do CCB/2002
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA DA COMARCA DE SALGUEIRO – PE
Processo nº: 0800011-65.2022.4.05.8304
R. P. DOS S.,
já qualificada nos autos da Ação Declaratória de Usucapião Extraordinária Social, que move em face da UNIÃO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, com fundamento no artigo 350 do CPC/2015, apresentar a presente:
RÉPLICA
à manifestação apresentada pela UNIÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente réplica tem por objetivo refutar os argumentos apresentados pela UNIÃO em sua manifestação, demonstrando a procedência do pedido de usucapião extraordinária social formulado pela autora, com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados na inicial e corroborados pelos documentos anexos.
DOS FATOS
A autora, R. P. dos S., exerce posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel denominado Ilha Cachoeira, localizado no município de Cabrobó-PE, há mais de 34 anos. Tal posse remonta ao período em que o imóvel era ocupado por seus avós, sendo posteriormente transmitida à autora por meio da successio possessionis, conforme previsto no Código Civil.
O imóvel, conhecido como Ilha de Pedro Quiba, em referência ao avô da autora, Pedro Joaquim dos Santos, não possui registro em nome de terceiros, e a posse da autora atende aos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, conforme o artigo 1.238 do CCB/2002.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 1.238 do CCB/2002, a usucapião extraordinária exige o exercício de posse contínua, pacífica e ininterrupta por prazo superior a 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé. No caso em tela, a autora exerce a posse há mais de 34 anos, atendendo plenamente aos requisitos legais.
A transmissão da posse pela successio possessionis, prevista no artigo 1.207 do CCB/2002, permite que a autora some o período de posse de seus antecessores, consolidando o prazo necessário à usucapião. Ademais, a função social da propriedade, consagrada no artigo 5º, XXIII, da CF/88, reforça o direito da autora ao reconhecimento da usucapião, uma vez que o imóvel é utilizado para sua moradia e sustento.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar os fundamentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências:
1. Produção Antecipada de Provas - Sentença de Procedência
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