Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Garantir a Observância da Política de Cotas Raciais em Concurso Público Municipal em São Paulo
Publicado em: 31/05/2024 AdministrativoPetição Inicial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
(Nome completo do autor), brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua ______, nº ___, Bairro ______, CEP ______, e-mail ______, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-907, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente demanda visa assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto Municipal nº 57.557/2016, que regulamentam a política de cotas raciais no âmbito dos concursos públicos municipais, em especial no que tange à exclusão do candidato cotista da lista específica quando este obtiver pontuação para ampla concorrência, garantindo, assim, a convocação de candidatos subsequentes da lista de cotas, conforme determina o art. 13, §1º, do referido decreto.
DOS FATOS
O autor participou do concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, regido pelo Edital nº ___/____, para o cargo de ______, tendo sido aprovado em 65º lugar na lista especial de cota racial.
De acordo com o edital, o concurso seria regido pela Lei Municipal nº 15.939/2013 e pelo Decreto Municipal nº 57.557/2016, que estabelecem que os candidatos cotistas que obtiverem pontuação suficiente para a ampla concorrência devem ser excluídos da lista específica, permitindo que outros candidatos cotistas sejam convocados, em observância à política de inclusão.
Contudo, a Administração Pública desrespeitou tal política ao convocar, nos dias 23 e 24 de maio de 2024, um total de 251 candidatos para escolha de vagas, sendo 51 cotistas. Destes, 17 lograram êxito em obter pontuação para ampla concorrência, mas não foram excluídos da lista específica, o que impediu a convocação de outros candidatos cotistas que seriam beneficiados pela política de cotas.
DO DIREITO
O Decreto Municipal nº 57.557/2016, em seus artigos 12 e 13, §1º, é claro ao dispor que os candidatos cotistas que obtiverem pontuação suficiente para a ampla concorrência devem ser excluídos da lista específica, permitindo a convocação de outros candidatos da lista de cotas. Veja-se:
Art. 12: Os candidatos que optarem pela reserva de vagas de que trata a Lei nº 15.939, de 2013, e este decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Art. 13, §1º: Por ocasião da nomeação, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação final para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.
Além disso, o art. 14, §2º, do mesmo decreto, reforça que, mesmo em casos "'>...