Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Reclusão em Favor de Dependentes do Segurado Recolhido à Prisão
Publicado em: 21/05/2024 Direito Penal Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, convivente em união estável, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O companheiro da autora, C. E. da S., foi condenado à pena de [quantidade] anos de reclusão em regime fechado, estando atualmente recolhido no Presídio [nome do presídio], desde [data de recolhimento].
A autora convivia em união estável com o segurado há mais de 5 (cinco) anos, conforme comprova a documentação anexa (declaração de união estável, comprovantes de residência conjunta, entre outros). Dessa união, nasceu o filho menor, [nome do filho], atualmente com [idade] anos de idade, também dependente do segurado.
O segurado, antes de sua reclusão, exercia atividade laboral com vínculo empregatício formal, tendo contribuído regularmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por [período de contribuição], conforme comprovam os registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após o recolhimento do segurado à prisão, a autora requereu administrativamente o benefício de auxílio-reclusão junto ao INSS, mas teve seu pedido indeferido sob a alegação de [motivo do indeferimento]. Tal negativa é injusta e contrária à legislação previdenciária vigente, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício.
DO DIREITO
O benefício de auxílio-reclusão está previsto no art. 80 da Lei 8.213/1991, sendo devido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontre recolhido à prisão, desde que este não receba remuneração ou benefício previdenciário.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, IV, também assegura a cobertura previdenciária em casos de reclusão, visando à proteção dos dependentes do segurado, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social.
No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado: O companheiro da autora possuía vínculo empregatício e contribuições regulares ao RGPS antes de sua reclusão.
- ...
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