Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Auxílio-Reclusão em Face do INSS com Fundamentação Jurídica Baseada na CF/88 e na Lei 8.213/1991
Publicado em: 03/07/2023 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é atribuído em R$ [valor], correspondente ao montante estimado do benefício pleiteado.
DOS FATOS
O requerente é dependente do segurado [nome do segurado], atualmente recluso, conforme comprova a certidão de recolhimento à prisão em anexo. O segurado, na data de sua prisão, encontrava-se em situação de baixa renda, atendendo ao critério econômico previsto na legislação vigente.
O benefício de auxílio-reclusão foi requerido administrativamente junto ao INSS, mas foi indeferido sob a alegação de que [motivo do indeferimento]. Tal decisão administrativa é injusta e contrária aos direitos assegurados pela legislação previdenciária e pela Constituição Federal.
DO DIREITO
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário garantido pela CF/88, art. 201, IV, que estabelece a proteção aos dependentes de segurados de baixa renda em caso de reclusão. A Lei 8.213/1991, art. 80, regulamenta o benefício, condicionando sua concessão ao cumprimento dos requisitos legais.
O critério de baixa renda deve ser aferido com base na renda do segurado no momento da prisão, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 89. Ademais, o STJ, no julgamento do Tema 896, reafirmou que, para segurados desempregados, considera-se a ausência de renda como critério para concessão do benefício.
O indeferimento administrativo viola o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (CF/88, art. 194, parágrafo único, I) e desconsidera a função social do benefício, que visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado recluso.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo renomados doutrinadores, o auxílio-reclusão é um benefício de caráter substitutivo, destinado a amparar os depe"'>...