Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Acréscimo de 25% na Aposentadoria com Base no Art. 45 da Lei 8.213/91 e Princípios Constitucionais

Publicado em: 08/04/2024 Direito Previdenciário
Petição inicial proposta por segurada aposentada por idade em estado de saúde debilitado, diagnosticada com demência avançada, que necessita de assistência permanente de terceiros. A ação tem como objetivo pleitear junto ao INSS a concessão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, buscando corrigir a discriminação legal que restringe o benefício apenas a aposentados por invalidez. A peça aborda jurisprudências favoráveis, solicita citação do réu, produção de provas, realização de perícia médica e concessão de justiça gratuita.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]

[Local], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo da autora], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A autora, Sra. [nome abreviado], atualmente aposentada por idade, encontra-se em estado de saúde extremamente debilitado, diagnosticada com demência avançada, necessitando de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária, conforme demonstram os laudos médicos anexados.

Ocorre que, apesar de sua condição de saúde, o INSS restringe o acréscimo de 25% previsto na Lei 8.213/91, art. 45, apenas aos aposentados por invalidez, negando tal benefício aos aposentados por idade ou por tempo de contribuição, como é o caso da autora.

Tal restrição é injusta e desproporcional, uma vez que a necessidade de assistência permanente de terceiros não está vinculada ao tipo de aposentadoria, mas sim à condição de saúde do segurado. Ademais, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 10.772/18, de autoria da Deputada Benedita da Silva, que visa estender o referido acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria.

Diante disso, a autora busca a tutela jurisdicional para que lhe seja concedido o acréscimo de 25% em sua aposentadoria, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

DO DIREITO

O acréscimo de 25% na aposentadoria está previsto na Lei 8.213/91, art. 45, que dispõe:

"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

Embora o dispositivo legal mencione expressamente a aposentadoria por invalidez, a interpretação restritiva adotada pelo INSS viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da i"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Informações complementares
Segue uma simulação de voto do magistrado em formato HTML, utilizando o documento jurídico fornecido como base para fundamentação:

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por [Nome da Autora], objetivando o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em sua aposentadoria, fundamentada no art. 45 da Lei 8.213/91, sob alegação de que necessita de assistência permanente de terceiros em razão de seu estado de saúde debilitado, conforme comprovado por laudos médicos anexados.

A parte autora fundamenta seu pedido com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na isonomia, sustentando que a restrição do benefício apenas aos aposentados por invalidez, conforme interpretação do INSS, é injusta e desproporcional.

O INSS, por sua vez, sustenta que o acréscimo de 25% é restrito aos segurados aposentados por invalidez, conforme previsão literal do art. 45 da Lei 8.213/91.

II. Fundamentação

1. Análise dos Fatos e do Direito

Inicialmente, cumpre observar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica da matéria.

O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”. Contudo, a interpretação restritiva adotada pelo INSS, que limita o benefício apenas aos aposentados por invalidez, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

A necessidade de assistência permanente de terceiros não está vinculada ao tipo de aposentadoria, mas sim à condição de saúde do segurado. Portanto, uma interpretação sistemática e teleológica da norma deve prevalecer, de modo a garantir o direito ao acréscimo de 25% a todos os aposentados que comprovem tal necessidade.

2. Precedentes e Jurisprudência

A jurisprudência tem reconhecido o direito ao acréscimo de 25% em aposentadorias distintas da por invalidez, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros. Dentre os precedentes, destacam-se:

  • TJSP (16ª Câmara de Direito Público) - "Pretensão de recebimento do adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91, art. 45 - Cabimento - Comprovação da necessidade da assistência permanente de outra pessoa."
  • TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - "Recurso provido para reconhecer o direito ao acréscimo de 25%, observando-se a necessidade de assistência permanente de terceiros."

Tais precedentes corroboram a tese de que a interpretação sistemática da norma é compatível com os princípios constitucionais.

3. Princípios Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, estabelece que o ser humano deve ser tratado com respeito e dignidade, o que inclui a garantia de condições mínimas para uma existência digna. No caso em análise, o acréscimo de 25% visa justamente assegurar a subsistência do segurado que necessita de cuidados especiais.

Ademais, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) veda qualquer tipo de discriminação entre segurados que se encontrem em situações similares. Assim, não é razoável que apenas os aposentados por invalidez tenham direito ao benefício, enquanto outros aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros sejam excluídos.

III. Conclusão

Diante do exposto, conheço do recurso por preenchimento dos requisitos de admissibilidade e, no mérito, voto pelo provimento do pedido, para determinar:

  1. A concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria da autora, com base no art. 45 da Lei 8.213/91, a partir da data do requerimento administrativo.
  2. O pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas.
  3. A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC/2015.

Fica assegurada a realização de perícia médica judicial, caso necessário, para a comprovação da necessidade de assistência permanente de terceiros.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, nos termos acima fundamentados, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data].

____________________________
Juiz(a) de Direito

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