Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Acréscimo de 25% na Aposentadoria com Base no Art. 45 da Lei 8.213/91 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 08/04/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo da autora], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, Sra. [nome abreviado], atualmente aposentada por idade, encontra-se em estado de saúde extremamente debilitado, diagnosticada com demência avançada, necessitando de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária, conforme demonstram os laudos médicos anexados.
Ocorre que, apesar de sua condição de saúde, o INSS restringe o acréscimo de 25% previsto na Lei 8.213/91, art. 45, apenas aos aposentados por invalidez, negando tal benefício aos aposentados por idade ou por tempo de contribuição, como é o caso da autora.
Tal restrição é injusta e desproporcional, uma vez que a necessidade de assistência permanente de terceiros não está vinculada ao tipo de aposentadoria, mas sim à condição de saúde do segurado. Ademais, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 10.772/18, de autoria da Deputada Benedita da Silva, que visa estender o referido acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria.
Diante disso, a autora busca a tutela jurisdicional para que lhe seja concedido o acréscimo de 25% em sua aposentadoria, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
DO DIREITO
O acréscimo de 25% na aposentadoria está previsto na Lei 8.213/91, art. 45, que dispõe:
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
Embora o dispositivo legal mencione expressamente a aposentadoria por invalidez, a interpretação restritiva adotada pelo INSS viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da i"'>...