Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença para Idosa com Neoplasia Maligna
Publicado em: 28/09/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA FEDERAL DA COMARCA DE (cidade)
Processo nº: (indicar o número)
Requerente: (nome completo) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
(nome completo), brasileira, idosa, portadora do RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na (endereço completo), vem, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59 da e CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 330, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na (endereço da autarquia), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A requerente, atualmente com (idade), é portadora de neoplasia maligna (câncer), conforme laudos médicos anexos, que a acomete gravemente, impedindo-a de exercer qualquer atividade laboral. A moléstia compromete seu estado de saúde de forma irreversível, resultando em limitações físicas e incapacidade total e permanente para o trabalho.
Em que pese o longo tempo sem contribuição previdenciária, a requerente já contribuiu por 11 anos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo direito ao benefício pleiteado, uma vez que, devido à gravidade de sua condição, faz jus à aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, ou ao auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, caso a incapacidade ainda seja considerada temporária.
Ademais, a requerente é idosa e encontra-se em condição de vulnerabilidade econômica, sendo sua única renda oriunda de auxílio de familiares, o que não é suficiente para sua subsistência, especialmente diante dos altos custos do tratamento oncológico.
II - DO DIREITO
A concessão do benefício previdenciário pleiteado encontra amparo legal na Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59, que estabelecem os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A lei prevê que o segurado que esteja incapacitado para o trabalho, de forma total e permanente (para aposentadoria) ou temporária (para auxílio-doença), tem direito a tais benefícios, desde que cumpridos os requisitos de carência, quando aplicáveis, e a comprovação da incapacidade.
No presente caso, embora a requerente não contribua há muitos anos, já verteu contribuições ao sistema previdenciário por 11 anos, cumprindo o período de carência previsto na Lei 8.213/1991, art. 25, II. Além disso, o estado de saúde da autora, atestado por meio de documentos médicos, evidencia sua incapacidade total e permanente, justi"'>...