Modelo de Recurso Inominado para Concessão de Acréscimo de 25% em Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Base na Necessidade de Assistência Permanente de Terceiros
Publicado em: 27/01/2025 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [localidade],
Processo nº [número do processo]
Recorrente: [Nome completo do recorrente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo].
O Recorrente, inconformado com a sentença que indeferiu o pedido de acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei nº 9.099/1995, requerendo sua remessa à Turma Recursal competente.
DOS FATOS
O Recorrente é aposentado por tempo de contribuição e, após a concessão do benefício, tornou-se inválido em razão de cegueira bilateral (cegueira total dos dois olhos), condição que o impossibilita de realizar as atividades mais básicas de sua vida diária sem a assistência permanente de terceiros.
Em razão dessa condição, o Recorrente pleiteou administrativamente o acréscimo de 25% em seu benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, art. 45, mas teve seu pedido indeferido pelo INSS. Posteriormente, ajuizou ação judicial, que também foi julgada improcedente sob o fundamento de que o acréscimo seria devido apenas aos aposentados por invalidez.
A sentença recorrida desconsidera a situação de extrema vulnerabilidade do Recorrente e a interpretação extensiva que vem sendo adotada pelos tribunais superiores, que reconhecem o direito ao adicional de 25% a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros, independentemente da modalidade de aposentadoria.
DO DIREITO
O acréscimo de 25% no benefício previdenciário está previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, que dispõe:
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
Embora o dispositivo legal mencione expressamente a aposentadoria por invalidez, a interpretação sistemática e teleológica da norma conduz ao entendimento de que o acréscimo deve ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Além disso, o art. 203, caput, da CF/88, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, visando à proteção dos hipossuficientes.
A negativa do acréscimo de 25% ao Recorrente viola esses princípios constitucionais, uma vez que o "'>...