Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Salário-Maternidade Urbano com Pedido de Justiça Gratuita contra o INSS
Publicado em: 05/04/2025PETIÇÃO INICIAL – SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DA AUTORA], brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [Endereço do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, bem como na Lei 8.213/1991, art. 71, Lei 8.213/1991, art. 72 e Lei 8.213/1991, art. 73, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0000-00, com sede na Rua [endereço da agência do INSS local], na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A Autora é segurada da Previdência Social na qualidade de segurada empregada urbana, conforme comprova a CTPS em anexo, exercendo atividade laborativa com vínculo formal até a data do afastamento em razão da gravidez.
Em [data], a Autora deu entrada no pedido administrativo de concessão do benefício de salário-maternidade perante o INSS, conforme protocolo nº [número], tendo o mesmo sido indeferido sob a alegação de [inserir motivo do indeferimento, ex: ausência de qualidade de segurada ou carência mínima].
Contudo, a decisão administrativa é injusta e ilegal, uma vez que a Autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O benefício de salário-maternidade encontra amparo na CF/88, art. 7º, XVIII, que assegura à mulher gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 71, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. A Lei 8.213/1991, art. 72 estabelece que, no caso da segurada empregada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, sendo possível a dedução dos valores pagos.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se cumpre na presente peça. A Autora comprova sua qualidade de segurada, o nascimento do filho em [data do parto], e a carência mínima exigida de 10 contribuições mensais, conforme Lei 8.213/1991, art. 25, III.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de"'>...