Narrativa de Fato e Direito
A presente ação reivindicatória visa à recuperação da posse de imóvel comercial que foi indevidamente invadido por terceiro possuidor, sem qualquer título jurídico que legitime a posse. A Requerente é proprietária legítima do imóvel, herdado de seu genitor, e encontra-se em situação de esbulho possessório, conforme evidenciado pela invasão do Requerido.
Além da propriedade comprovada, a Requerente juntou provas documentais de fé pública que demonstram a má-fé do Requerido, que procrastinou a partilha por mais de 14 anos, impedindo a Requerente de exercer seus direitos sobre o bem.
Conceitos e Definições
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Ação Reivindicatória: Ação utilizada pelo proprietário para recuperar a posse de seu bem de quem injustamente a detém, nos termos do CCB/2002, art. 1.228.
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Esbulho Possessório: Ato ilícito de apropriação indevida da posse de um bem, sendo cabível a reintegração de posse ao legítimo possuidor, conforme CPC/2015, art. 560.
Considerações Finais
A Requerente é legítima proprietária do imóvel em litígio, sendo vítima de esbulho possessório praticado pelo Requerido. Além de violar o direito de propriedade, a conduta do Requerido prejudica os direitos da Requerente ao obstruir o uso e gozo de seu bem. A presente ação visa à reintegração da posse, além de compensar os danos sofridos pela Requerente.
TÍTULO:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL COMERCIAL INVAÍDO POR TERCEIRO
1. Introdução
A presente ação reivindicatória visa a reintegração de posse de um imóvel comercial de propriedade legítima da Requerente, que foi indevidamente invadido por terceiro sem qualquer direito à posse ou título sobre o bem. O fundamento desta ação é o esbulho possessório, que configura ato ilícito passível de correção pela via judicial. A propriedade e o direito de posse sobre o imóvel são garantidos pela documentação de propriedade legítima, o que justifica o pedido de reintegração.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - O proprietário tem o direito de reivindicar a posse do bem contra quem injustamente a detenha.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza o possuidor ou proprietário a ingressar com ação para reaver a posse indevidamente esbulhada.
Jurisprudência:
Ação Reivindicatória - Imóvel Comercial
Reintegração de Posse - Esbulho
2. Ação Reivindicatória
A ação reivindicatória é a via judicial apropriada para que o proprietário legítimo de um bem possa retomar a posse do imóvel que foi indevidamente ocupado por terceiro. Esta ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.228, que assegura ao proprietário o direito de reivindicar a posse contra qualquer um que a detenha injustamente. A Requerente, na qualidade de proprietária legítima, busca a restituição de seu imóvel para o exercício pleno de seus direitos de propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - Estabelece que o proprietário pode reivindicar a posse de seu bem contra aquele que o detenha indevidamente.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a ação de reintegração de posse por meio de ação reivindicatória.
Jurisprudência:
Ação Reivindicatória - Propriedade
Propriedade Legítima - Reintegração de Posse
3. Esbulho Possessório
O esbulho possessório ocorre quando o possuidor de um bem é ilegalmente privado de sua posse, seja por invasão ou por qualquer ato que impeça o legítimo proprietário de exercer seus direitos sobre o imóvel. No presente caso, a Requerente teve sua posse esbulhada por terceiros que, sem qualquer direito, invadiram o imóvel comercial. A ação visa corrigir este ato ilícito e garantir a restituição imediata do bem.
Legislação:
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a ação de reintegração de posse nos casos de esbulho possessório.
CCB/2002, art. 1.210, § 2º - Dispõe que o possuidor tem direito à proteção judicial contra atos de esbulho.
Jurisprudência:
Esbulho Possessório - Invasão
Esbulho Possessório - Reintegração de Imóvel
4. Reintegração de Posse
A reintegração de posse é o remédio processual adequado para que o proprietário legítimo recupere a posse de um imóvel que foi indevidamente invadido. A Requerente busca, por meio da presente ação, a restituição do imóvel comercial, conforme estabelecido na legislação, que garante ao possuidor legítimo o direito de reaver a posse em caso de esbulho.
Legislação:
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a reintegração de posse para recuperar bem indevidamente ocupado por terceiros.
CCB/2002, art. 1.210 - Trata do direito de defesa do possuidor contra atos de esbulho e a recuperação da posse por meio judicial.
Jurisprudência:
Reintegração de Posse - Esbulho - Imóvel
Reintegração de Posse - Imóvel Comercial
5. Recuperação de Imóvel
A recuperação do imóvel pela Requerente é justificada pela sua condição de proprietária legítima e pela comprovação de que o bem foi invadido indevidamente por terceiros. A ação de reintegração de posse é, portanto, a via correta para que o imóvel seja devolvido à sua legítima proprietária, garantindo o exercício pleno dos direitos de propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - Garante ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel contra quem injustamente o possua.
CPC/2015, art. 560 - Permite a ação de reintegração para reaver a posse esbulhada.
Jurisprudência:
Recuperação de Imóvel - Reintegração de Posse
Propriedade Legítima - Reivindicação de Imóvel
6. Propriedade Legítima
A propriedade legítima do imóvel é garantida pela documentação de titularidade que a Requerente detém. O CCB/2002, art. 1.228, assegura que o proprietário pode reivindicar a posse contra quem injustamente a detenha, o que fundamenta o pedido de reintegração de posse no presente caso. A invasão por terceiros configura uma violação clara dos direitos de propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - O proprietário tem direito de reivindicar o bem contra quem o possua indevidamente.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza o proprietário a buscar a reintegração da posse por meio de ação judicial.
Jurisprudência:
Propriedade Legítima - Reivindicação de Imóvel
Reivindicação de Posse - Imóvel
7. Direito de Posse
O direito de posse decorre do título de propriedade que a Requerente possui sobre o imóvel comercial. A legislação brasileira protege o possuidor contra atos de invasão ou esbulho, assegurando-lhe o direito de buscar a reintegração de posse através da via judicial. O ato de invasão por terceiros configura uma violação ao direito de posse, justificando a presente ação.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 - Garante a proteção da posse e o direito de reaver a posse indevidamente esbulhada.
CPC/2015, art. 560 - Permite que o proprietário busque a reintegração de posse judicialmente.
Jurisprudência:
Direito de Posse - Reintegração de Imóvel
Propriedade Legítima - Direito de Posse
8. Invasão de Imóvel
A invasão do imóvel por terceiros sem qualquer título ou direito configura ato ilícito e gera o direito de o proprietário buscar judicialmente a reintegração de posse. A invasão viola o direito de posse legítima e impede o exercício pleno da propriedade pela Requerente, que busca a restituição imediata do bem.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210, § 2º - O possuidor tem direito à proteção judicial contra invasões e esbulhos.
CPC/2015, art. 560 - Prevê a reintegração de posse quando houver esbulho.
Jurisprudência:
Invasão de Imóvel - Reintegração de Posse
Invasão de Imóvel Comercial
9. Considerações Finais
Diante do exposto, resta clara a legitimidade da Requerente na busca por sua reintegração de posse do imóvel comercial indevidamente invadido. O esbulho possessório praticado pelo terceiro infringe os direitos da proprietária legítima, sendo necessária a pronta recuperação do bem, com base nas disposições legais aplicáveis.