Modelo de Ação Reivindicatória – Recuperação de Imóvel Comercial Invadido por Terceiro Possuidor

Publicado em: 20/09/2024 CivelProcesso Civil
Ação reivindicatória para reintegração de posse de imóvel comercial, indevidamente invadido por terceiro possuidor. A petição aborda esbulho possessório e a propriedade legítima do imóvel pela Requerente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Processo n.º: [Número do Processo]
Requerente: [Nome da Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]

[Nome da Requerente], já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 1.228 e no CCB/2002, art. 1.196, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

em face de [Nome do Requerido], também já qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Requerente é legítima proprietária do imóvel comercial localizado na [endereço], conforme documento de matrícula n.º [número da matrícula] junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tal imóvel foi herdado de seu genitor, que, antes de falecer, outorgou à Requerente a posse do bem.

Após o falecimento de seu genitor, a Requerente viu-se em situação de esbulho, ao descobrir que um terceiro, o Requerido, invadiu o imóvel e iniciou uma reforma sem qualquer autorização. A invasão foi realizada sem qualquer título jurídico que justificasse a posse, configurando a situação de esbulho possessório, conforme define o CPC/2015, art. 560.

A Requerente ajuizou ação cautelar de reintegração de posse, alegando que o Requerido, de forma injusta e ilegal, se apoderou do imóvel. No entanto, o Requerido alegou que a posse teria sido transmitida pela falecida esposa do genitor da Requerente, em clara tentativa de ocultar a verdadeira situação jurídica do bem.

O Requerido procrastinou a partilha por mais de 14 anos, impossibilitando a finalização da sucessão e prejudicando os direitos da Requerente. Tal atitude lesiva configura má-fé, caracterizando-se como esbulho.

II – DO DIREITO

A) Da Propriedade e Posse

A Requerente é legítima proprietária do imóvel, conforme documento de matrícula anexo, sendo detentora de todos os direitos sobre o bem, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.228, que garante ao proprietário o direito de reivindicar a coisa de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

A posse exercida pelo Requerido é injusta, tendo sido adquirida por meio de invasão, sem qualquer título jurídico que a legitimasse, conforme define o CCB/2002, art. 1.196. Dessa forma, a Requerente tem o direito de reivindicar a posse do imóvel, nos termos da legislação vigente.

B) Do Esbulho Possessório

O esbulho ocorreu no momento em que o Requerido invadiu o imóvel e deu início à reforma, sem qualquer consentimento da Requerente, o que configura violação do direito de posse, conforme CPC/2015, art. 560. Além disso, a conduta do Requerido em ocultar informações referentes à partilha do falecido genitor reforça a má-fé em sua conduta.

C) Da Prova Documental e Confissão

A Requerente anexou aos autos documentos de fé pú"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente ação reivindicatória visa à recuperação da posse de imóvel comercial que foi indevidamente invadido por terceiro possuidor, sem qualquer título jurídico que legitime a posse. A Requerente é proprietária legítima do imóvel, herdado de seu genitor, e encontra-se em situação de esbulho possessório, conforme evidenciado pela invasão do Requerido.

Além da propriedade comprovada, a Requerente juntou provas documentais de fé pública que demonstram a má-fé do Requerido, que procrastinou a partilha por mais de 14 anos, impedindo a Requerente de exercer seus direitos sobre o bem.

Conceitos e Definições

  • Ação Reivindicatória: Ação utilizada pelo proprietário para recuperar a posse de seu bem de quem injustamente a detém, nos termos do CCB/2002, art. 1.228.

  • Esbulho Possessório: Ato ilícito de apropriação indevida da posse de um bem, sendo cabível a reintegração de posse ao legítimo possuidor, conforme CPC/2015, art. 560.

Considerações Finais

A Requerente é legítima proprietária do imóvel em litígio, sendo vítima de esbulho possessório praticado pelo Requerido. Além de violar o direito de propriedade, a conduta do Requerido prejudica os direitos da Requerente ao obstruir o uso e gozo de seu bem. A presente ação visa à reintegração da posse, além de compensar os danos sofridos pela Requerente.

TÍTULO:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL COMERCIAL INVAÍDO POR TERCEIRO


1. Introdução
A presente ação reivindicatória visa a reintegração de posse de um imóvel comercial de propriedade legítima da Requerente, que foi indevidamente invadido por terceiro sem qualquer direito à posse ou título sobre o bem. O fundamento desta ação é o esbulho possessório, que configura ato ilícito passível de correção pela via judicial. A propriedade e o direito de posse sobre o imóvel são garantidos pela documentação de propriedade legítima, o que justifica o pedido de reintegração.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - O proprietário tem o direito de reivindicar a posse do bem contra quem injustamente a detenha.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza o possuidor ou proprietário a ingressar com ação para reaver a posse indevidamente esbulhada.

Jurisprudência:
Ação Reivindicatória - Imóvel Comercial
Reintegração de Posse - Esbulho


2. Ação Reivindicatória
A ação reivindicatória é a via judicial apropriada para que o proprietário legítimo de um bem possa retomar a posse do imóvel que foi indevidamente ocupado por terceiro. Esta ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.228, que assegura ao proprietário o direito de reivindicar a posse contra qualquer um que a detenha injustamente. A Requerente, na qualidade de proprietária legítima, busca a restituição de seu imóvel para o exercício pleno de seus direitos de propriedade.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - Estabelece que o proprietário pode reivindicar a posse de seu bem contra aquele que o detenha indevidamente.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a ação de reintegração de posse por meio de ação reivindicatória.

Jurisprudência:
Ação Reivindicatória - Propriedade
Propriedade Legítima - Reintegração de Posse


3. Esbulho Possessório
O esbulho possessório ocorre quando o possuidor de um bem é ilegalmente privado de sua posse, seja por invasão ou por qualquer ato que impeça o legítimo proprietário de exercer seus direitos sobre o imóvel. No presente caso, a Requerente teve sua posse esbulhada por terceiros que, sem qualquer direito, invadiram o imóvel comercial. A ação visa corrigir este ato ilícito e garantir a restituição imediata do bem.

Legislação:
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a ação de reintegração de posse nos casos de esbulho possessório.
CCB/2002, art. 1.210, § 2º - Dispõe que o possuidor tem direito à proteção judicial contra atos de esbulho.

Jurisprudência:
Esbulho Possessório - Invasão
Esbulho Possessório - Reintegração de Imóvel


4. Reintegração de Posse
A reintegração de posse é o remédio processual adequado para que o proprietário legítimo recupere a posse de um imóvel que foi indevidamente invadido. A Requerente busca, por meio da presente ação, a restituição do imóvel comercial, conforme estabelecido na legislação, que garante ao possuidor legítimo o direito de reaver a posse em caso de esbulho.

Legislação:
CPC/2015, art. 560 - Autoriza a reintegração de posse para recuperar bem indevidamente ocupado por terceiros.
CCB/2002, art. 1.210 - Trata do direito de defesa do possuidor contra atos de esbulho e a recuperação da posse por meio judicial.

Jurisprudência:
Reintegração de Posse - Esbulho - Imóvel
Reintegração de Posse - Imóvel Comercial


5. Recuperação de Imóvel
A recuperação do imóvel pela Requerente é justificada pela sua condição de proprietária legítima e pela comprovação de que o bem foi invadido indevidamente por terceiros. A ação de reintegração de posse é, portanto, a via correta para que o imóvel seja devolvido à sua legítima proprietária, garantindo o exercício pleno dos direitos de propriedade.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - Garante ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel contra quem injustamente o possua.
CPC/2015, art. 560 - Permite a ação de reintegração para reaver a posse esbulhada.

Jurisprudência:
Recuperação de Imóvel - Reintegração de Posse
Propriedade Legítima - Reivindicação de Imóvel


6. Propriedade Legítima
A propriedade legítima do imóvel é garantida pela documentação de titularidade que a Requerente detém. O CCB/2002, art. 1.228, assegura que o proprietário pode reivindicar a posse contra quem injustamente a detenha, o que fundamenta o pedido de reintegração de posse no presente caso. A invasão por terceiros configura uma violação clara dos direitos de propriedade.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 - O proprietário tem direito de reivindicar o bem contra quem o possua indevidamente.
CPC/2015, art. 560 - Autoriza o proprietário a buscar a reintegração da posse por meio de ação judicial.

Jurisprudência:
Propriedade Legítima - Reivindicação de Imóvel
Reivindicação de Posse - Imóvel


7. Direito de Posse
O direito de posse decorre do título de propriedade que a Requerente possui sobre o imóvel comercial. A legislação brasileira protege o possuidor contra atos de invasão ou esbulho, assegurando-lhe o direito de buscar a reintegração de posse através da via judicial. O ato de invasão por terceiros configura uma violação ao direito de posse, justificando a presente ação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 - Garante a proteção da posse e o direito de reaver a posse indevidamente esbulhada.
CPC/2015, art. 560 - Permite que o proprietário busque a reintegração de posse judicialmente.

Jurisprudência:
Direito de Posse - Reintegração de Imóvel
Propriedade Legítima - Direito de Posse


8. Invasão de Imóvel
A invasão do imóvel por terceiros sem qualquer título ou direito configura ato ilícito e gera o direito de o proprietário buscar judicialmente a reintegração de posse. A invasão viola o direito de posse legítima e impede o exercício pleno da propriedade pela Requerente, que busca a restituição imediata do bem.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.210, § 2º - O possuidor tem direito à proteção judicial contra invasões e esbulhos.
CPC/2015, art. 560 - Prevê a reintegração de posse quando houver esbulho.

Jurisprudência:
Invasão de Imóvel - Reintegração de Posse
Invasão de Imóvel Comercial


9. Considerações Finais
Diante do exposto, resta clara a legitimidade da Requerente na busca por sua reintegração de posse do imóvel comercial indevidamente invadido. O esbulho possessório praticado pelo terceiro infringe os direitos da proprietária legítima, sendo necessária a pronta recuperação do bem, com base nas disposições legais aplicáveis.


 


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