Modelo de Ação Rescisória para Desconstituição de Sentença Baseada em Erro de Fato com Prova de Pagamento Prévio
Publicado em: 08/04/2024 Processo CivilAÇÃO RESCISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [Endereço do Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A presente ação rescisória tem como objetivo desconstituir a sentença proferida nos autos da ação monitória nº [Número do Processo], que tramitou perante a ___ Vara Cível da Comarca de [Localidade]. Na referida ação, o autor foi declarado revel, tendo sido a sentença convertida em cumprimento de sentença.
Ocorre que, antes mesmo do ajuizamento da ação monitória, o autor já havia efetuado o pagamento integral do débito que embasou a referida demanda. Contudo, tal fato não foi levado ao conhecimento do juízo, resultando em uma decisão que desconsiderou a quitação prévia da obrigação.
Diante disso, busca-se a rescisão da sentença com fundamento na existência de prova inequívoca de fato que evidencia o pagamento anterior ao ingresso da ação monitória, o que caracteriza erro de fato nos termos do CPC/2015, art. 966, II.
DO DIREITO
A ação rescisória é cabível para desconstituir decisão transitada em julgado que tenha sido proferida com base em erro de fato, conforme disposto no CPC/2015, art. 966, II. O erro de fato ocorre quando o juiz admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia sobre ele nos autos.
No caso em tela, o pagamento integral do débito foi realizado antes do ajuizamento da ação monitória, conforme comprovam os documentos anexos. Tal fato, no entanto, não foi considerado pelo juízo, result"'>...