Modelo de Ação Rescisória para Desconstituição de Sentença Baseada em Erro de Fato com Prova de Pagamento Prévio

Publicado em: 08/04/2024 Processo Civil
Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II, do CPC/2015, visando à desconstituição de sentença transitada em julgado proferida em ação monitória. O autor demonstra que o débito fora quitado antes do ingresso da ação, fato não considerado pelo juízo, configurando erro de fato. A petição destaca a violação ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, requerendo a rescisão da decisão, a citação da parte ré e a condenação aos ônus sucumbenciais.

AÇÃO RESCISÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [Endereço do Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, propor a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A presente ação rescisória tem como objetivo desconstituir a sentença proferida nos autos da ação monitória nº [Número do Processo], que tramitou perante a ___ Vara Cível da Comarca de [Localidade]. Na referida ação, o autor foi declarado revel, tendo sido a sentença convertida em cumprimento de sentença.

Ocorre que, antes mesmo do ajuizamento da ação monitória, o autor já havia efetuado o pagamento integral do débito que embasou a referida demanda. Contudo, tal fato não foi levado ao conhecimento do juízo, resultando em uma decisão que desconsiderou a quitação prévia da obrigação.

Diante disso, busca-se a rescisão da sentença com fundamento na existência de prova inequívoca de fato que evidencia o pagamento anterior ao ingresso da ação monitória, o que caracteriza erro de fato nos termos do CPC/2015, art. 966, II.

DO DIREITO

A ação rescisória é cabível para desconstituir decisão transitada em julgado que tenha sido proferida com base em erro de fato, conforme disposto no CPC/2015, art. 966, II. O erro de fato ocorre quando o juiz admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia sobre ele nos autos.

No caso em tela, o pagamento integral do débito foi realizado antes do ajuizamento da ação monitória, conforme comprovam os documentos anexos. Tal fato, no entanto, não foi considerado pelo juízo, result"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue o código HTML com a simulação de um voto de magistrado:

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, visando à desconstituição da sentença proferida nos autos da ação monitória nº [Número do Processo], em que a parte autora foi declarada revel e a sentença foi convertida em cumprimento de sentença.

Alega a parte autora que, antes do ajuizamento da ação monitória, efetuou o pagamento integral da obrigação que embasava a referida demanda. Todavia, esse fato não foi levado ao conhecimento do juízo, resultando em uma decisão que desconsiderou a quitação prévia.

Análise Hermenêutica

O caso em apreço exige uma análise criteriosa, considerando os fatos apresentados e a legislação aplicável. O direito à ação rescisória encontra fundamento no art. 966 do CPC/2015, que prevê a possibilidade de desconstituir decisão transitada em julgado quando esta for baseada em erro de fato.

O erro de fato, conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico, ocorre quando o magistrado admite um fato inexistente ou deixa de considerar um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia a respeito nos autos. Neste caso, o pagamento prévio da obrigação constitui fato incontroverso, devidamente comprovado por documentos anexados pela parte autora.

Ademais, a manutenção da sentença rescindenda afronta princípios constitucionais e legais. O princípio da segurança jurídica, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, e o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil de 2002, são diretamente violados quando se impõe ao autor a obrigação de pagar novamente uma dívida já quitada.

Jurisprudência

A jurisprudência consolidada reforça o cabimento da ação rescisória em situações análogas. Cito, a título de exemplo:

"A ação rescisória é instrumento processual cujo escopo é a desconstituição da coisa julgada, a qual busca garantir o direito constitucional à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput), conferindo estabilidade às relações jurídicas consolidadas judicialmente. Verifica-se, assim, que a rescisória é um meio de se relativizar essa garantia constitucional (coisa julgada) tão cara ao Estado Democrático de Direito, somente se afigurando legítima nas hipóteses taxativamente previstas no ordenamento pátrio."
(STJ, 2ª Seção, Ação Rescisória 5.979 - SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/11/2023)
"A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Sua finalidade é fortalecer o instituto da coisa julgada, sendo cabível somente nas hipóteses previamente elencadas pelo legislador, como a violação literal de norma jurídica ou erro de fato."
(TJSP, 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado, Ação Rescisória Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rodrigues Torres, julgado em 04/02/2025)

Dispositivo

Por todo o exposto, em atenção ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, voto no sentido de dar procedência ao pedido, para:

  1. Rescindir a sentença proferida nos autos da ação monitória nº [Número do Processo];
  2. Reconhecer o pagamento integral da obrigação antes do ajuizamento da ação monitória, extinguindo a demanda originária;
  3. Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

[Localidade], [Data].

____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

### Explicação do Conteúdo 1. Introdução**: Contextualiza a ação rescisória e a situação fática. 2. Análise hermenêutica**: Examina os fatos e aplica as normas jurídicas pertinentes. 3. Jurisprudência**: Cita precedentes relevantes para fundamentar o voto. 4. Dispositivo**: Conclusão do magistrado, julgando procedente o pedido. O formato HTML permite que o conteúdo seja apresentado de forma organizada e visualmente adequada.

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