Modelo de Ação Rescisória Trabalhista com Base em Erro de Fato para Desconstituição de Decisão Judicial sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Publicado em: 05/01/2024 TrabalhistaAÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
ERRO DE FATO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho da Comarca de __________.
A. B. de C., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA
Em face de D. E. F. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação rescisória tem como objetivo desconstituir a decisão proferida pelo Juízo da ___ Vara do Trabalho da Comarca de __________, que reconheceu o vínculo de emprego entre o Reclamante, Sr. G. H. de I., e a empresa ora Requerente, D. E. F. LTDA..
O Reclamante alegou ter prestado serviços como pedreiro em uma obra particular pertencente a um dos sócios da empresa Requerente, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido, entendendo que a prestação de serviços ocorreu em benefício da empresa.
Contudo, a decisão rescindenda incorreu em erro de fato, pois considerou existente um vínculo de emprego entre o Reclamante e a empresa, quando, na realidade, os serviços foram prestados exclusivamente em obra particular do sócio, sem qualquer relação com as atividades empresariais da Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 966, VIII, é cabível a ação rescisória quando houver erro de fato na decisão rescindenda. O erro de fato caracteriza-se pela consideração de fato inexistente como existente, ou vice-versa, desde que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto.
No caso em tela, o Juízo de primeiro grau considerou, equivocadamente, que os serviços prestados pelo Reclamante em obra particular do sócio da empresa configuravam vínculo empregatício com a Requerente. Todavia, tal premissa não encontra respaldo nos autos, pois a obra em questão não tinha qualquer relação com as atividades empresariais da Requerente.
Ademais, a decisão rescindenda violou o princípio da primazia da realidade, que rege as relações de trabalho, ao desconsiderar que os serviços foram prestados em caráter pessoal e particular, sem subordinação, habitualidade ou onerosidade em relação à empresa.
"'>...