Modelo de Contestação à Ação Rescisória com Fundamentação no CPC/2015 e Alegação de Inexistência de Interesse Processual
Publicado em: 28/02/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO RESCISÓRIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: ___
Nome do Réu: ___
Nome do Autor: ___
O Réu, R. A. de S., devidamente qualificado nos autos da presente ação rescisória, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 966 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação rescisória foi ajuizada pela parte autora, A. J. dos S., com o objetivo de desconstituir a decisão transitada em julgado no processo nº ___. Alega a parte autora que a decisão rescindenda teria violado normas jurídicas e causado prejuízo irreparável, sem, contudo, apresentar elementos concretos que justifiquem a rescisão da coisa julgada.
O Réu, por sua vez, entende que a decisão atacada foi proferida de forma regular, com base em ampla análise dos fatos e do direito aplicável, não havendo qualquer fundamento que autorize a desconstituição da coisa julgada.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
Nos termos do CPC/2015, art. 966, a ação rescisória é cabível apenas em hipóteses taxativamente previstas, como erro material ou violação manifesta de norma jurídica. No entanto, a parte autora não demonstrou de forma clara e inequívoca o interesse processual para a propositura da presente ação.
Não há nos autos qualquer prova de que a decisão atacada tenha causado prejuízo irreparável ou que tenha ocorrido nulidade que justifique a rescisão da sentença, conforme §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966.
CARÊNCIA DE AÇÃO
A ausência de demonstração de violação manifesta à norma jurídica ou erro material torna a ação rescisória inadequada. A decisão rescindenda foi proferida com base no exame completo da matéria, não havendo elementos que a tornem rescisível.
Além disso, não foi comprovado qualquer prejuízo irreparável que justifique a necessidade de restabelecer a "justiça material". Assim, resta configurada a carência de ação.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA
A matéria discutida já foi devidamente apreciada e decidida pelas instâncias superiores. A coisa julgada impede a rediscussão de pontos já decididos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, o que não ocorre no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências: