Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática de Indeferimento de Ação Rescisória com Base em Prova Nova e Alegação de Falsidade de Assinatura
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
AGRAVADO: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
AGRAVO INTERNO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, o AGRAVANTE, [NOME COMPLETO], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que indeferiu a Ação Rescisória nº [INSERIR NÚMERO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente Agravo Interno é interposto contra a decisão monocrática proferida pelo Ilustre Relator, que indeferiu a inicial da Ação Rescisória ajuizada pelo Agravante, sob o fundamento de ausência de recolhimento das custas processuais e depósito prévio, bem como pela suposta ausência de documentos essenciais à propositura da ação.
DOS FATOS
O Agravante ajuizou Ação Rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, alegando a existência de prova nova capaz de desconstituir a coisa julgada formada na sentença proferida nos autos da ação originária nº [INSERIR NÚMERO].
O Agravante comprovou, nos autos, o recolhimento das custas processuais e do depósito prévio exigido, apresentando os comprovantes referentes a outra ação rescisória anteriormente ajuizada, em conformidade com o CPC/2015, art. 486, § 1º. Ademais, foram juntados documentos essenciais à propositura da ação, os quais demonstram a falsidade de assinatura em contrato de locação, objeto da lide originária.
Entretanto, o Ilustre Relator indeferiu a inicial, alegando o não atendimento dos requisitos do CPC/2015, art. 968, II, decisão esta que ora se agrava.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 966, VII, prevê que a Ação Rescisória é cabível quando houver prova nova, cuja existência era ignorada ou da qual o autor não pôde fazer uso, capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. No caso em tela, o Agravante apresentou laudo pericial recente que comprova a falsidade da assinatura em contrato de locação, o que configura prova nova nos termos da legislação vigente.
Ademais, o CPC/2015, art. 486, § 1º, permite o aproveitamento das custas processuais e do depósito prévio recolhidos em ação anterior, desde que comprovados nos autos, o que foi devidamente realizado pelo Agravante.
Por fim, o CPC/2015, art. 223, que trata da possibilidade de emenda de atos process"'>...