Modelo de Agravo Interno: Contestação de Decisão Monocrática em Ação Revisional de Contrato Bancário

Publicado em: 12/08/2024 Processo CivilConsumidor
Recurso de agravo interno interposto por G. B. T. contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em sede de apelação cível, não conheceu parte do recurso sob alegação de inovação recursal e negou provimento à parte conhecida. O presente recurso busca a reforma da decisão com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, alegando violações aos princípios da ampla defesa, contraditório e colegialidade, além de pleitear a inversão do ônus da prova e a revisão de cláusulas contratuais abusivas em contrato firmado com o Banco Safra S/A. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e solicitação de julgamento pelo órgão colegiado.

AGRAVO INTERNO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo nº: [inserir número do processo]

Agravante: G. B. T.

Agravado: Banco Safra S/A

PREÂMBULO

G. B. T., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal que, em sede de apelação cível, não conheceu parte do recurso e, quanto à parte conhecida, negou-lhe provimento.

Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, que o presente recurso seja submetido ao julgamento pelo órgão colegiado competente.

DOS FATOS

O agravante ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Safra S/A, alegando, entre outros pontos, a necessidade de realização de prova pericial, a inversão do ônus da prova e a revisão de cláusulas contratuais abusivas, como a forma de amortização da dívida e a cobrança de tarifas e juros excessivos.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição de apelação cível pelo agravante. Contudo, a decisão monocrática proferida pelo relator não conheceu parte do recurso, sob o fundamento de inovação recursal, e, quanto à parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência.

O agravante, inconformado com a decisão monocrática, interpõe o presente agravo interno, buscando a reforma da decisão para que o recurso de apelação seja integralmente conhecido e provido.

DO DIREITO

A decisão monocrática que não conheceu parte do recurso de apelação sob o fundamento de inovação recursal e negou provimento à parte conhecida viola princípios fundamentais do processo civil, como o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, a alegação de inovação recursal não se sustenta, uma vez que os argumentos apresentados na apelação decorrem diretamente das questões debatidas na petição inicial e ao longo da instrução processual. A decisão monocrática, ao não conhecer parte do recurso, cerceou o direito do agravante de ver analisadas todas as questões suscitadas.

No que tange à negativa de provimento à parte conhecida do recurso, o agravante reforça a necessidade de realização de prova pericial para apuração das cláusulas contratuais abusivas, bem como a aplicação do CPC/2015, art. 373, § 1º, que autoriza a inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência do consumidor.

Por fim, a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade, uma vez que questões de tamanha relevâ"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo Interno interposto por G. B. T. contra decisão monocrática deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em sede de apelação cível, não conheceu parte do recurso por alegada inovação recursal e negou provimento à parte conhecida, mantendo a sentença de improcedência proferida em primeiro grau.

O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, além de violar o princípio da colegialidade. Requer a reforma da decisão para que o recurso de apelação seja integralmente conhecido e provido.

Voto

1. Preliminares

Inicialmente, verifico que o presente agravo interno foi interposto dentro do prazo legal e com a devida fundamentação, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.021. Assim, passo à análise do mérito.

2. Do Mérito

A controvérsia gira em torno da decisão monocrática que, sob alegação de inovação recursal, não conheceu parte do recurso de apelação interposto pelo agravante e, quanto à parte conhecida, negou-lhe provimento.

No que diz respeito à alegação de inovação recursal, entendo que esta não se sustenta, uma vez que os argumentos apresentados na apelação decorrem diretamente das questões suscitadas na petição inicial e ao longo da instrução processual. A decisão monocrática, ao não conhecer parte do recurso, afrontou o direito do agravante de ver analisadas todas as questões suscitadas, em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Quanto à parte conhecida do recurso, entendo que a negativa de provimento também merece reforma. A realização de prova pericial, pleiteada pelo agravante, é medida essencial para a apuração das alegações de cláusulas contratuais abusivas e de cobrança de tarifas e juros excessivos. O art. 373, § 1º, do CPC/2015 prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, o que não foi devidamente analisado na decisão agravada.

Ademais, ressalto que o princípio da colegialidade exige que questões de tamanha relevância sejam submetidas ao julgamento pelo órgão colegiado, conforme reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A decisão monocrática, ao usurpar essa competência, incorreu em violação ao devido processo legal.

3. Jurisprudência

O entendimento ora esposado encontra respaldo em jurisprudências consolidadas, como demonstrado a seguir:

  • TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva - J. em 06/02/2025. Ementa: [...]
  • TJSP (Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Paulo Sergio Mangerona - J. em 28/11/2024. Ementa: [...]
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Maurício Velho - J. em 21/11/2024. Ementa: [...]

4. Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo interno, para reformar a decisão monocrática e determinar que o recurso de apelação seja integralmente conhecido e provido pelo órgão colegiado competente. Ficam invertidos os ônus sucumbenciais, com condenação do agravado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, nos termos acima fundamentados.

[Local], [Data]

Desembargador: [Nome do Magistrado]


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