Modelo de Agravo Interno: Contestação de Decisão Monocrática em Ação Revisional de Contrato Bancário
Publicado em: 12/08/2024 Processo CivilConsumidorAGRAVO INTERNO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: G. B. T.
Agravado: Banco Safra S/A
PREÂMBULO
G. B. T., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal que, em sede de apelação cível, não conheceu parte do recurso e, quanto à parte conhecida, negou-lhe provimento.
Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, que o presente recurso seja submetido ao julgamento pelo órgão colegiado competente.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Safra S/A, alegando, entre outros pontos, a necessidade de realização de prova pericial, a inversão do ônus da prova e a revisão de cláusulas contratuais abusivas, como a forma de amortização da dívida e a cobrança de tarifas e juros excessivos.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição de apelação cível pelo agravante. Contudo, a decisão monocrática proferida pelo relator não conheceu parte do recurso, sob o fundamento de inovação recursal, e, quanto à parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência.
O agravante, inconformado com a decisão monocrática, interpõe o presente agravo interno, buscando a reforma da decisão para que o recurso de apelação seja integralmente conhecido e provido.
DO DIREITO
A decisão monocrática que não conheceu parte do recurso de apelação sob o fundamento de inovação recursal e negou provimento à parte conhecida viola princípios fundamentais do processo civil, como o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a alegação de inovação recursal não se sustenta, uma vez que os argumentos apresentados na apelação decorrem diretamente das questões debatidas na petição inicial e ao longo da instrução processual. A decisão monocrática, ao não conhecer parte do recurso, cerceou o direito do agravante de ver analisadas todas as questões suscitadas.
No que tange à negativa de provimento à parte conhecida do recurso, o agravante reforça a necessidade de realização de prova pericial para apuração das cláusulas contratuais abusivas, bem como a aplicação do CPC/2015, art. 373, § 1º, que autoriza a inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência do consumidor.
Por fim, a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade, uma vez que questões de tamanha relevâ"'>...