Narrativa de Fato e Direito
A presente peça trata das contrarrazões ao agravo interno interposto pelo Agravante, que busca reformar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação em uma ação de reintegração de posse. A decisão foi fundamentada e correta, tendo analisado os elementos necessários para a reintegração de posse da Agravada, que comprovou sua posse legítima e o esbulho praticado pelo Agravante.
Conceitos e Definições
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Agravo Interno: Recurso interposto contra decisão monocrática proferida por relator em tribunal, conforme o CPC/2015, art. 1.021.
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Reintegração de Posse: Ação que visa à restituição de posse ao possuidor que foi despojado por meio de esbulho, nos termos do CPC/2015, art. 561.
Considerações Finais
O agravo interno interposto pelo Agravante carece de fundamento legal, uma vez que a decisão monocrática foi proferida de acordo com os elementos probatórios e a legislação vigente. As contrarrazões aqui apresentadas demonstram a regularidade da decisão e a necessidade de sua manutenção para preservar o direito da Agravada.
TÍTULO:
PEÇA DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. Introdução:
A presente peça tem como objetivo apresentar contrarrazões ao agravo interno, interposto contra decisão monocrática que manteve a reintegração de posse. A decisão atacada foi proferida em conformidade com o entendimento jurisprudencial e a legislação aplicável à matéria, especialmente em razão da regularidade da posse da Agravada. A intenção é demonstrar que a decisão monocrática deve ser mantida, uma vez que não houve esbulho ou qualquer ato que configure irregularidade na posse.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021: Trata do agravo interno e da necessidade de fundamentação.
CPC/2015, art. 558: Rege a proteção possessória e os requisitos para a concessão de medidas liminares.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Posse
Reintegração de Posse e Agravo Interno
2. Contrarrazões ao Agravo Interno:
As contrarrazões ao agravo interno devem demonstrar que a decisão monocrática proferida pelo juízo a quo está em plena conformidade com os princípios processuais e a legislação aplicável. A decisão inicial, que manteve a reintegração de posse em favor da Agravada, foi fundamentada na comprovação da legitimidade da posse e na inexistência de ato de esbulho por parte da mesma. O Agravante, por sua vez, não trouxe elementos novos capazes de modificar essa decisão, sendo necessária a sua manutenção.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 2º: Determina que a decisão monocrática pode ser mantida se não houver elementos novos que justifiquem sua revisão.
CCB/2002, art. 1.210: Estabelece o direito à reintegração de posse em casos de esbulho ou turbação.
Jurisprudência:
Contrarrazões ao Agravo Interno
Reintegração de Posse e Agravo Interno
3. Reintegração de Posse:
A reintegração de posse é um mecanismo legal destinado a proteger a posse de quem, legitimamente, a exerce. No caso concreto, a Agravada demonstrou que sua posse é regular, contínua e de boa-fé, não tendo cometido qualquer ato de esbulho contra o Agravante. O CPC/2015, art. 558 assegura ao possuidor a proteção da posse contra atos ilegais ou injustos que possam perturbar seu direito. A decisão monocrática deve, portanto, ser mantida, dado que a reintegração de posse foi concedida com base em provas que demonstram a posse legítima da Agravada.
Legislação:
CPC/2015, art. 558: Rege as medidas de urgência para proteção possessória, incluindo a reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210: Estabelece o direito à reintegração de posse em casos de esbulho.
Jurisprudência:
Reintegração de Posse e Legitimidade
Proteção Possessória e Reintegração
4. Agravo Interno:
O agravo interno é uma modalidade recursal prevista no CPC/2015, art. 1.021, utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas no curso do processo. No presente caso, o Agravante busca a modificação da decisão que manteve a reintegração de posse em favor da Agravada. No entanto, o recurso interposto não trouxe qualquer argumento novo ou relevante que possa justificar a alteração da decisão inicial, que foi devidamente fundamentada e está em conformidade com a jurisprudência pacífica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021: Regula o cabimento e a forma do agravo interno, incluindo a necessidade de fundamentação objetiva.
CPC/2015, art. 1.015: Estabelece as hipóteses de cabimento do agravo interno.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Decisão Monocrática
Agravo Interno em Reintegração de Posse
5. Decisão Monocrática:
A decisão monocrática foi proferida com base em análise minuciosa das provas constantes nos autos, especialmente no que tange à posse da Agravada. A decisão observou todos os princípios processuais pertinentes e está alinhada à jurisprudência, não havendo qualquer erro ou abuso que justifique sua modificação. O agravo interno apresentado pelo Agravante não trouxe fatos novos capazes de alterar os fundamentos já estabelecidos, motivo pelo qual a manutenção da decisão é imperativa.
Legislação:
CPC/2015, art. 932: Estabelece a competência para proferir decisões monocráticas nos tribunais.
CPC/2015, art. 1.021: Dispõe sobre a possibilidade de revisão da decisão monocrática via agravo interno, desde que fundamentado.
Jurisprudência:
Decisão Monocrática
Agravo Interno contra Decisão Monocrática
6. Posse Legítima:
A posse legítima da Agravada foi amplamente demonstrada no processo, não havendo elementos que indiquem a prática de esbulho ou qualquer irregularidade. A Agravada exerce a posse de forma mansa e pacífica, conforme os requisitos estabelecidos no CCB/2002, art. 1.196, o que justifica a manutenção da reintegração de posse. O Agravante não apresentou provas suficientes para derrubar a presunção de legitimidade da posse da Agravada, sendo, portanto, correta a decisão monocrática que manteve a posse em seu favor.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196: Define posse como a relação de fato com a coisa, que pode ser protegida judicialmente.
CPC/2015, art. 560: Estabelece as regras para a proteção possessória e os requisitos para a concessão de reintegração de posse.
Jurisprudência:
Posse Legítima
Reintegração de Posse Legítima
7. Esbulho:
O Agravante alega, de forma equivocada, que houve esbulho por parte da Agravada. No entanto, não há provas de que a posse exercida pela Agravada tenha sido irregular ou violenta. O esbulho possessório exige a comprovação de que a parte foi privada da posse por meio de atos de força ou violência, o que não ocorreu no presente caso. A Agravada ocupa o imóvel de forma pacífica e regular, sendo infundada a alegação de esbulho.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210: Regula o esbulho e prevê o direito à reintegração de posse em caso de privação forçada da posse.
CPC/2015, art. 560: Estabelece os critérios para a defesa possessória, incluindo a reintegração em casos de esbulho.
Jurisprudência:
Esbulho e Posse
Esbulho e Reintegração
8. Proteção Possessória:
A proteção possessória é garantida pela legislação brasileira para evitar que o possuidor legítimo seja prejudicado por atos de terceiros, especialmente nos casos de esbulho. A Agravada demonstrou, no curso do processo, que sua posse é legítima e que não praticou nenhum ato que justifique a modificação da decisão de reintegração de posse. A proteção à posse está amparada no CCB/2002, art. 1.210, sendo dever do Judiciário assegurar que o possuidor continue em sua legítima posse.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210: Prevê o direito à proteção possessória e à reintegração de posse em casos de esbulho.
CPC/2015, art. 558: Dispõe sobre a proteção possessória e as medidas liminares para garantir a posse.
Jurisprudência:
Proteção Possessória
Reintegração e Proteção de Posse Legítima
9. Considerações Finais:
Nas considerações finais, é importante reafirmar a legitimidade da posse da Agravada e a total improcedência das alegações de esbulho apresentadas pelo Agravante. A decisão monocrática que manteve a reintegração de posse deve ser confirmada, uma vez que foi proferida em conformidade com a legislação vigente e com base em provas robustas que comprovam a posse pacífica e legítima da Agravada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021: Estabelece o procedimento para o agravo interno e sua fundamentação.
CCB/2002, art. 1.210: Dispõe sobre a proteção possessória e o direito à reintegração de posse.
Jurisprudência:
Considerações Finais em Reintegração de Posse
Agravo Interno e Considerações Finais