Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno em Ação de Reintegração de Posse
Publicado em: 20/09/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Processo nº 8000291-23.2021.8.05.0191
Agravante: Maria Aparecida Moreira de Araújo
Agravado: Augusto Paulo Barros Sobreira
AUGUSTO PAULO BARROS SOBREIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, interposto por MARIA APARECIDA MOREIRA DE ARAÚJO, com fundamento no artigo 1.021 do CPC/2015, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
Trata-se de agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação por ela interposto, no âmbito de ação de reintegração de posse, sob o fundamento de que a sentença de primeiro grau deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
O agravado, ora recorrido, apresenta suas contrarrazões, requerendo a manutenção da decisão monocrática e o desprovimento do agravo interno, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda originou-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo agravado, tendo em vista a turbação praticada pela agravante em imóvel de sua posse legítima. Após regular instrução processual, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a reintegração do agravado na posse do imóvel.
Inconformada, a agravante interpôs recurso de apelação, o qual teve provimento negado em decisão monocrática do relator, que reconheceu a ausência de fundamentos jurídicos aptos a reformar a sentença de primeiro grau. Contra essa decisão, a agravante interpôs o presente agravo interno, buscando a reforma da decisão monocrática.
DO DIREITO
O agravo interno interposto pela agravante carece de fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão monocrática, que negou provimento ao recurso de apelação de forma devidamente fundamentada. A decisão atacada encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência consolidada.
1. DA LEGITIMIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA
Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV, alínea "b", o relator pode, monocraticamente, negar provimento a recurso que esteja em confronto com jurisprudência dominante ou súmula de tribunal superior. No caso em tela, a decisão monocrática do relator encontra respaldo no entendimento consolidado acerca da matéria, não havendo qualquer ilegalidade ou nulidade a ser reconhecida.
2. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO
A agravante n"'>...