Modelo de Agravo Interno Contra Decisão que Concedeu Efeito Suspensivo em Ação de Reintegração de Posse
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
PREÂMBULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ___
A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S., já qualificados nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000000-00.2024.8.00.0000, que tramita perante a ___ Vara Cível da Comarca de ___, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico constante no rodapé, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, requerendo a reconsideração da decisão ou, caso assim não entenda, que o recurso seja submetido à apreciação do colegiado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Agravantes são legítimos possuidores do imóvel situado na Fazenda Vista Alegre, o qual foi invadido por pessoas desconhecidas, que se instalaram indevidamente na propriedade, sem qualquer autorização ou título jurídico que justificasse a posse.
Diante da turbação e esbulho possessório, os Agravantes ajuizaram Ação de Reintegração de Posse, que, após regular instrução processual, foi julgada procedente, com a consequente determinação de expedição de mandado de desocupação do imóvel, conforme sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Inconformada com a r. sentença, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, e, em petição autônoma, requereu a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso. A decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal deferiu o efeito suspensivo, suspendendo a eficácia da sentença e, por consequência, a reintegração de posse dos Agravantes.
Ocorre que tal decisão merece ser revista, pois não estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, razão pela qual os Agravantes interpõem o presente Agravo Interno.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 1º, a apelação, via de regra, não possui efeito suspensivo automático nas ações possessórias, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único do mesmo diploma legal, quais sejam: probabilidade do direito e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
No caso em tela, a sentença de procedência foi proferida com base em provas robustas da posse legítima dos Agravantes e da ocorrência de esbulho por terceiros. A concessão do efeito suspensivo, portanto, contraria a segurança jurídica e perpetua a situação de injustiça, mantendo os invasores na posse do imóvel, em detrimento dos legítimos possuidores.
Ademais, não há nos autos qualquer elemento novo ou relevante que justifique a concessão do efeito suspen"'>...