Modelo de Manifestação Contrária ao Pedido de Suspensão de Reintegração de Posse Baseada em Ação de Usucapião
Publicado em: 03/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANDRADAS/MG
Processo nº: 5005121-37.2022.8.13.0026
REQUERENTE: [NOME DO REQUERENTE]
REQUERIDO: [NOME DO REQUERIDO]
MANIFESTAÇÃO
Por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato já juntado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO em face do pedido de suspensão da reintegração de posse formulado pelo requerente, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de manifestação contrária ao pedido de suspensão da reintegração de posse, com fundamento no CPC/2015, art. 55, § 1º e § 2º, incisos I e II, e § 3º, formulado pelo requerente sob o argumento de que ajuizou ação de usucapião extraordinário (autos nº 5005121-37.2022.8.13.0026).
DOS FATOS
O requerente pleiteia a suspensão da reintegração de posse, alegando que ajuizou ação de usucapião extraordinário, sustentando que tal ação configuraria questão prejudicial ao cumprimento da decisão de reintegração de posse já proferida nos presentes autos.
Entretanto, a alegação do requerente não encontra respaldo jurídico, uma vez que a propositura de ação de usucapião não possui o condão de suspender automaticamente os efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado, que determinou a reintegração de posse em favor do requerido.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de suspensão formulado pelo requerente carece de plausibilidade jurídica, uma vez que a decisão de reintegração de posse já foi proferida e encontra-se em fase de cumprimento.
Nos termos do CPC/2015, art. 55, § 1º e § 2º, incisos I e II, a conexão entre ações não implica, necessariamente, a suspensão de uma delas, salvo quando houver risco de decisões conflitantes. No caso em tela, não há qualquer risco de decisões conflitantes, pois a ação de usucapião ajuizada pelo requerente não interfere na posse do imóvel, que já foi reconhecida em favor do requerido.
Ademais, conforme jurisprudência consolidada, a alegação de usucapião como matéria de defesa ou em ação autônoma não tem o condão de suspender os efeitos de uma decisão judicial que já reconheceu o direito à posse. Nesse sentido, o CPC/2015, art. 313, V, "a", prevê a suspensão do processo apenas em casos de prejudicialidade externa devidamente comprovada, o que não se verifica no presente caso.
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