Modelo de Ação Revisional de Aposentadoria por Invalidez com Pedido de Majoração de 25% para Assistência Permanente
Publicado em: 21/02/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________
C. L. R., brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a parte autora informa:
- Juízo a que é dirigida: ___ª Vara Federal da Subseção Judiciária de __________.
- Qualificação das partes: já descritas acima.
- Fatos e fundamentos jurídicos: conforme exposto nos itens subsequentes.
- Pedido com especificações: conforme detalhado na seção "DOS PEDIDOS".
- Valor da causa: R$ __________.
- Provas pretendidas: documentais e periciais.
- Opção por audiência de conciliação/mediação: a parte autora manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS
A parte autora, atualmente com 51 anos, é portadora de cegueira bilateral irreversível (CID H54.0), causada por atrofia óptica bilateral (CID H47.2). Tal condição foi diagnosticada em 2005, conforme laudo médico pericial, e a incapacita de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.
Em decorrência de sua condição, a parte autora obteve judicialmente o benefício de aposentadoria por invalidez. Contudo, com o agravamento de sua doença, tornou-se necessária a presença de um acompanhante em tempo integral, tanto no ambiente domiciliar quanto para deslocamentos comunitários.
O art. 45 da Lei 8.213/91 prevê a majoração de 25% no valor do benefício para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa. Diante do agravamento da incapacidade e da necessidade de acompanhamento constante, a parte autora pleiteia a revisão de sua aposentadoria para inclusão do referido adicional.
DO DIREITO
Nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91, é garantido o acréscimo de 25% ao valor do benefício de aposentadoria por invalidez para os segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa. A norma visa assegurar a dignidade do segurado, conforme preceitua o CF/88, art. 1º, III.
O laudo pericial anexado aos autos comprova a incapacidade total e permanente da parte autora, bem como a necessidade de acompanhamento constante devido à cegueira bilateral irreversível. Tal situação enquadra-se perfeitamente nos requisitos legais para a concessão do adicional pleiteado.
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