Modelo de Ação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Desvio de Função e Pagamento de Verbas Trabalhistas
Publicado em: 30/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Distribuição com prioridade
PREÂMBULO
GUILHERME M. I. da S., brasileiro, solteiro, auxiliar de expedição, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], e-mail [e-mail do autor], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua [Endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA, com fundamento nos arts. 7º, incisos III e XXX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como nos arts. 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face de [EMPRESA REQUERIDA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada no dia 25/10/2023 para exercer a função de auxiliar de expedição, com jornada de trabalho das 07h12 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Contudo, o vínculo empregatício não foi registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no momento da contratação, sendo formalizado apenas em 15/03/2024.
Apesar de contratado como auxiliar de expedição, o Reclamante desempenhava, na realidade, a função de motorista externo, realizando entregas de materiais produzidos pela empresa. Tal situação configura evidente desvio de função, uma vez que as atividades exercidas não correspondiam àquelas para as quais foi contratado e registrado.
O Reclamante, portanto, busca o reconhecimento do vínculo empregatício desde a data de sua contratação (25/10/2023), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, além de outras verbas trabalhistas devidas.
DO DIREITO
Nos termos do art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. O vínculo empregatício do Reclamante com a Reclamada é evidente, uma vez que ele desempenhava suas funções de forma subordinada, habitual e remunerada.
A ausência de registro na CTPS do Reclamante até 15/03/2024 viola o disposto no art. 29 da CLT, que determina a obrigatoriedade do registro do contrato de trabalho na CTPS no prazo de 48 horas após a admissão. Tal irregularidade gera prejuízos ao trabalhador, especialmente no que tange aos direitos previdenciários e trabalhistas.
Ademais, o desvio de função configura afronta ao princípio da primazia da realidade, amplamente reconhecido no Direito do Trabalho, segundo o qual prevalecem os fatos efetivamente ocorridos sobre os documentos formais. O Reclamante, contratado como auxiliar de expedição, desempenhava funções de motorista externo, devendo ser remunerado de acordo com as atividades efetivamente realizadas.
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