Modelo de Aditamento à Inicial para Comprovação de Legitimidade Ativa em Ação de Nulidade de Alienação de Imóvel

Publicado em: 23/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de aditamento à petição inicial para comprovação de legitimidade ativa do autor em ação de nulidade de alienação de imóvel, com fundamentação no CPC/2015 e no Código Civil. Inclui pedido de juntada de documentos comprobatórios e argumentação legal.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade][UF]

Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: [Nome Completo do Autor]
Requerido: [Nome Completo do Réu]

[Nome Completo do Autor], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 329, requerer o presente

ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL,

para fins de comprovar sua legitimidade ativa na presente ação de nulidade de alienação de imóvel, conforme os fatos e fundamentos de direito que passa a expor.

I – Dos Fatos

O Autor ajuizou a presente ação visando à declaração de nulidade da alienação de um imóvel de sua titularidade, alienado pelo Réu sem sua ciência e consentimento. Na petição inicial, o Autor alegou ser proprietário de [percentual de propriedade] do imóvel localizado na [endereço completo], objeto da alienação questionada, e que essa transação foi realizada de forma fraudulenta, em afronta aos seus direitos de coproprietário.

Por entender que a legitimidade ativa do Autor para propor a presente demanda não restou suficientemente demonstrada na petição inicial, requer-se o presente aditamento com a juntada de documentos comprobatórios da condição de proprietário e parte legítima para pleitear a nulidade da alienação do referido imóvel.

II – Do Direito

1. Legitimidade Ativa do Autor

Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a propriedade de bens imóveis só se transfere mediante o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis. O Autor é coproprietário do imóvel objeto da ação, conforme comprova a matrícula do imóvel, anexa a este aditamento, registrada sob o número [número da matrícula], no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade]. O imóvel foi indevidamente alienado pelo Réu sem a anuência do Autor, violando o disposto no CCB/2002, art. 504, que exige o consentimento de todos os coproprietários para a alienação de bens indivisíveis.

2. Nulidade da Alienação

A alienação do imóvel sem o consentimento de todos os coproprietários é nula de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV, que estabelece a nulidade dos negócios jurídicos celebrados em desacordo com a lei. A alienação impugnada na presente ação, realizada sem a anuência do Autor, é um ato jurídico inválido, devendo ser declarada nula por este juízo.

O CF/88, art. 5º, XXII assegura o direito à propriedade, e a privação do Autor de sua cota-parte no imóvel sem o devido processo legal e sem a observância dos requisitos formais viola esse direito constitu"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Autor, coproprietário de um imóvel, ajuizou ação de nulidade de alienação de bem imóvel realizada sem sua anuência, uma vez que a alienação foi feita de forma fraudulenta por um dos coproprietários. A ausência de consentimento viola o CCB/2002, art. 504, que exige o acordo de todos os coproprietários para a alienação de bens indivisíveis. A alienação deve ser declarada nula, já que fere os direitos do Autor, conforme estabelece o CCB/2002, art. 166, IV.

A ação tem como objetivo restabelecer a regularidade jurídica do imóvel, garantindo ao Autor seu direito à propriedade, conforme garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII. A comprovação da legitimidade ativa do Autor é feita mediante a juntada da matrícula do imóvel, que demonstra sua condição de coproprietário.

Considerações Finais

O aditamento à petição inicial é necessário para comprovar a legitimidade ativa do Autor, de modo a assegurar que seus direitos de coproprietário sejam preservados. A alienação realizada sem o seu consentimento é nula, devendo ser declarada por este juízo. O Autor tem o direito de ver reconhecida a nulidade do negócio jurídico realizado em desconformidade com as disposições legais.

TÍTULO:
ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO DE NULIDADE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL


1. Introdução

O aditamento à petição inicial é uma ferramenta processual que permite ao autor complementar ou corrigir aspectos de sua inicial, especialmente no que diz respeito à legitimidade ativa. No presente caso, o aditamento visa comprovar a legitimidade do autor em ação que discute a nulidade de alienação de imóvel, com a juntada de documentos comprobatórios, conforme exigido pelo CPC/2015 e o Código Civil. A alienação do imóvel, quando feita sem o consentimento de todos os coproprietários, pode ser anulada, protegendo o direito dos demais.

Legislação:
CPC/2015, art. 329 – Permite o aditamento à petição inicial antes da citação da parte ré.
CCB/2002, art. 1.314 – Estabelece o direito dos coproprietários em relação à alienação de bem comum.

Jurisprudência:
Aditamento à petição inicial
Legitimidade ativa em alienação de imóvel


2. Aditamento Inicial

O aditamento à petição inicial pode ser utilizado para complementar as alegações do autor, principalmente no que diz respeito à sua legitimidade ativa. Isso ocorre quando, por algum motivo, os documentos ou provas que comprovam essa legitimidade não foram inicialmente apresentados. O CPC/2015 prevê a possibilidade de aditamento antes da citação do réu, garantindo assim que o processo possa seguir seu curso regular com as devidas correções.

Legislação:
CPC/2015, art. 329 – Disciplina o aditamento da petição inicial antes da citação.
CPC/2015, art. 320 – Define a necessidade de apresentação dos documentos indispensáveis à propositura da ação.

Jurisprudência:
Aditamento inicial
Comprovação de legitimidade ativa


3. Nulidade de Alienação de Imóvel

A nulidade de alienação de imóvel ocorre quando o bem é transferido a terceiro sem o consentimento de todos os coproprietários ou interessados. Nos termos do Código Civil, a alienação de bens indivisíveis deve ser realizada com o consenso de todos os coproprietários. A falta de anuência de um coproprietário torna o negócio passível de anulação judicial, uma vez que fere o direito de propriedade comum. Neste caso, o autor busca a nulidade da alienação por não ter dado o seu consentimento na transação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.314 – Regula os direitos dos coproprietários na alienação de bem comum.
CPC/2015, art. 485, VI – Dispõe sobre a anulação de atos jurídicos por ausência de consentimento válido.

Jurisprudência:
Nulidade de alienação de imóvel
Alienação de imóvel sem consentimento


4. Comprovação de Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa é um dos requisitos processuais necessários para a propositura de uma ação judicial. No caso de nulidade de alienação de imóvel, o coproprietário que não consentiu com a venda tem o direito de pleitear judicialmente a anulação do negócio. Para tanto, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade ou copropriedade do autor sobre o bem. O aditamento à petição inicial visa justamente corrigir a ausência desses documentos, possibilitando o prosseguimento do processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 17 – Define os requisitos para a legitimidade processual.
CPC/2015, art. 330 – Estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, incluindo a ausência de legitimidade ativa.

Jurisprudência:
Comprovação de legitimidade
Legitimidade ativa em alienação de imóvel


5. Ação de Nulidade

A ação de nulidade de alienação é o meio processual adequado para pleitear a anulação de um negócio jurídico celebrado sem o consentimento de uma das partes interessadas, no caso, o coproprietário de um imóvel. Essa ação tem como fundamento o vício de consentimento, sendo cabível a anulação do contrato de alienação quando a anuência dos coproprietários não é devidamente obtida.

Legislação:
CCB/2002, art. 166, IV – Regula a nulidade de atos jurídicos por vício de consentimento.
CCB/2002, art. 1.315 – Estabelece que o coproprietário pode demandar a anulação da venda feita sem seu consentimento.

Jurisprudência:
Ação de nulidade de alienação
Alienação sem consentimento


6. Alienação Sem Consentimento

A alienação sem consentimento de um imóvel pertencente a mais de uma pessoa é passível de nulidade. O Código Civil exige que, em casos de copropriedade, todos os coproprietários devem consentir com a venda do bem. A ausência de um consentimento válido, seja por parte de um coproprietário ou de todos, torna o ato anulável judicialmente.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.314 – Estabelece que o consentimento de todos os coproprietários é necessário para alienação de bem comum.
CCB/2002, art. 166 – Define as situações em que um negócio jurídico pode ser anulado, incluindo a falta de consentimento.

Jurisprudência:
Alienação de imóvel coproprietário
Alienação sem consentimento


7. Coproprietário

O coproprietário de um imóvel tem direitos iguais sobre a propriedade do bem, e qualquer transação que envolva a alienação ou divisão do bem comum deve ser feita com o consentimento de todos. A ausência de consentimento por parte de um coproprietário torna o negócio jurídico passível de nulidade. A comprovação da condição de coproprietário deve ser feita por meio de documentos que atestem a divisão do bem entre os proprietários.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.314 – Dispõe sobre os direitos e deveres dos coproprietários.
CCB/2002, art. 1.315 – Regula a anulação de alienação sem o consentimento do coproprietário.

Jurisprudência:
Coproprietário de imóvel
Alienação de imóvel coproprietário


8. Direito Imobiliário

O direito imobiliário regula as relações jurídicas que envolvem a posse, uso, transferência e alienação de imóveis. No caso da alienação de um imóvel em regime de copropriedade, é imprescindível o consentimento de todos os coproprietários para que o negócio jurídico seja válido. A ausência de anuência torna o ato passível de anulação, conforme os princípios do direito de propriedade estabelecidos no Código Civil.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 – Define o direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.314 – Regula a alienação de bem comum.

Jurisprudência:
Direito imobiliário e alienação
Alienação de bem comum


9. Considerações Finais

Conclui-se que a alienação de imóvel sem o consentimento de todos os coproprietários é uma prática que fere os princípios do direito de propriedade e deve ser corrigida por meio de ação judicial. O aditamento à petição inicial visa corrigir possíveis falhas na comprovação da legitimidade ativa do autor e garantir que a ação prossiga de forma adequada, com a devida apresentação de provas e documentos. A nulidade da alienação sem consentimento está bem fundamentada no Código Civil, que protege os direitos de coproprietários e assegura que nenhum bem comum seja alienado sem a anuência de todos.

Legislação:
CPC/2015, art. 329 – Regula o aditamento da petição inicial.
CCB/2002, art. 1.314 – Dispõe sobre os direitos dos coproprietários.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre aditamento
Alienação de imóvel sem consentimento


 


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