Narrativa de Fato e Direito
O Agravante apresentou contestação e reconvenção em ação de dissolução parcial de sociedade, expondo que se encontra em estado de extrema dificuldade financeira em decorrência de atos praticados pelo Agravado. A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência para a concessão de verbas alimentares mínimas, desconsiderando a gravidade da situação e o risco à subsistência do Agravante.
Conceitos e Definições
- Agravo de Instrumento: Recurso que visa reformar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, especialmente em casos de urgência.
- Tutela de Urgência: Medida judicial concedida para assegurar um direito em situação emergencial, nos termos do CPC/2015, art. 300.
- Dignidade da Pessoa Humana: Princípio fundamental previsto na CF/88, art. 1º, III, que garante a todos os indivíduos condições mínimas para uma vida digna.
Considerações Finais
O presente Agravo de Instrumento busca garantir ao Agravante o direito às verbas alimentares mínimas, fundamentais para sua subsistência, em decorrência de prejuízos causados pelo Agravado no âmbito da sociedade empresarial. A decisão de primeiro grau deve ser reformada em nome da justiça e da dignidade humana.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
1. Introdução
O presente Agravo de Instrumento é interposto com o objetivo de obter a concessão de efeito suspensivo à decisão proferida nos autos de ação de dissolução parcial de sociedade, na qual o agravante requer a concessão de verbas alimentares mínimas em razão da sua situação de vulnerabilidade financeira. A urgência da medida justifica-se pela necessidade de sustento básico do agravante, que se encontra sem meios para prover sua subsistência devido ao afastamento de suas funções na sociedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Estabelece a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
CPC/2015, art. 300 - Dispõe sobre a tutela de urgência, que pode ser concedida mediante prova do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Jurisprudência:
Efeito suspensivo em agravo de instrumento em dissolução de sociedade
Concessão de verbas alimentares em dissolução de sociedade
2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento visa a impugnar decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de verbas alimentares ao agravante durante o curso da ação de dissolução parcial de sociedade. A ausência de recursos para a subsistência do agravante configura risco de dano grave e de difícil reparação, ensejando a necessidade de análise urgente por este Tribunal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 - Estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Determina a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento em dissolução parcial de sociedade
Agravo de Instrumento com pedido de verbas alimentares em dissolução de sociedade
3. Efeito Suspensivo
A atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso é medida necessária para impedir que o agravante continue em situação de extrema vulnerabilidade financeira até que a questão seja definitivamente apreciada. A decisão recorrida, ao indeferir a concessão de verbas alimentares, coloca em risco a subsistência do agravante e o direito à tutela de urgência, previsto no CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Possibilita a concessão de efeito suspensivo quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
CPC/2015, art. 300 - Fundamenta o pedido de tutela de urgência em situações que envolvam risco de dano.
Jurisprudência:
Efeito suspensivo em agravo de instrumento em dissolução de sociedade
Efeito suspensivo em agravo para concessão de verbas alimentares
4. Dissolução de Sociedade
A dissolução parcial de sociedade pode gerar graves consequências para os sócios, especialmente quando um deles se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. No caso em tela, o agravante foi afastado de suas funções na sociedade, o que comprometeu sua capacidade de gerar renda. Portanto, é essencial que seja assegurada a concessão de verbas alimentares até que a dissolução seja plenamente efetivada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023 - Regula a dissolução de sociedade e os direitos dos sócios.
CCB/2002, art. 1.032 - Estabelece a possibilidade de resolução parcial da sociedade em situações específicas.
Jurisprudência:
Verbas alimentares em dissolução parcial de sociedade
Vulnerabilidade financeira em dissolução de sociedade
5. Verbas Alimentares
Diante da vulnerabilidade financeira do agravante, que se encontra sem recursos em razão do afastamento de suas funções na sociedade, é imperiosa a concessão de verbas alimentares. A legislação e a jurisprudência amparam o direito do sócio a receber uma quantia mínima para sua subsistência enquanto a dissolução da sociedade não se concretiza.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Fundamenta a concessão de tutela de urgência quando houver risco de dano grave.
CCB/2002, art. 1.034 - Estabelece a possibilidade de provisão de alimentos durante a dissolução parcial da sociedade.
Jurisprudência:
Verbas alimentares em dissolução de sociedade
Concessão de verbas em dissolução de sociedade por vulnerabilidade financeira
6. Tutela de Urgência
A tutela de urgência é cabível no presente caso para assegurar a concessão de verbas alimentares ao agravante, tendo em vista sua situação de vulnerabilidade financeira e a impossibilidade de sustento próprio enquanto não se resolve a dissolução da sociedade. A necessidade de urgência justifica-se pelo risco iminente de dano grave à subsistência do agravante.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Prevê a tutela de urgência para proteger o direito da parte em casos de risco iminente.
CPC/2015, art. 301 - Determina as condições para a concessão da tutela de urgência.
Jurisprudência:
Tutela de urgência para concessão de verbas alimentares em dissolução de sociedade
Tutela de urgência em dissolução parcial de sociedade
7. Vulnerabilidade Financeira
O agravante, por se encontrar afastado de suas atividades na sociedade, encontra-se em evidente situação de vulnerabilidade financeira, sem meios de prover seu sustento. Esse fato justifica a necessidade de concessão das verbas alimentares como forma de garantir sua subsistência até a conclusão da dissolução da sociedade. O risco de dano irreparável à sua dignidade e ao seu direito de sobrevivência é o fundamento central deste pedido.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Fundamenta a tutela de urgência para proteger a parte vulnerável.
CCB/2002, art. 1.034 - Prevê a possibilidade de pagamento provisório de alimentos em dissolução parcial de sociedade.
Jurisprudência:
Vulnerabilidade financeira e concessão de verbas alimentares
Verbas alimentares para sócio vulnerável em dissolução de sociedade
8. Direito Empresarial
No âmbito do direito empresarial, o processo de dissolução de sociedade impõe uma série de obrigações às partes envolvidas, especialmente quando há questões financeiras pendentes entre os sócios. A concessão de verbas alimentares em situações de vulnerabilidade financeira reflete o princípio da boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre os sócios, até a resolução final da sociedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Fundamento para concessão de medidas emergenciais.
CCB/2002, art. 1.034 - Regulamenta as medidas necessárias para garantir a subsistência durante a dissolução.
Jurisprudência:
Verbas alimentares e dissolução parcial de sociedade
Direito empresarial em dissolução de sociedade com vulnerabilidade financeira
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, com a consequente concessão de verbas alimentares ao agravante, tendo em vista sua situação de vulnerabilidade financeira decorrente do afastamento de suas funções na sociedade. A procedência do recurso é medida que se impõe para garantir a dignidade e a sobrevivência do agravante até a resolução da dissolução da sociedade.