Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Penhora de Proventos de Aposentadoria
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVANTE: M. P. do G., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: maria.gago@email.com.
AGRAVADO: C. A. R. C., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com escritório profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: carlos.couto@adv.br.
Processo originário: nº 0823519-52.2022.8.19.0209 – 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II, a Agravante, por sua advogada infra-assinada, vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) sobre sua aposentadoria, nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo Agravado, por entender que a medida é ilegal, desproporcional e compromete o mínimo existencial da Agravante.
Requer-se o recebimento e processamento do presente recurso, com a posterior reforma da decisão agravada, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, firmado entre a Agravante e o Agravado, advogado que inicialmente patrocinava ação anulatória. Ocorre que tal ação permaneceu paralisada por longo período, sem qualquer andamento útil ou efetiva prestação de serviço jurídico.
Posteriormente, a Agravante revogou a procuração outorgada ao Agravado e constituiu nova patrona, que apresentou pedido de desistência da ação anulatória, em razão de acordo celebrado no bojo de processo de inventário, no qual o Agravado sequer era parte.
Mesmo sem ter atuado efetivamente no processo e sem ter contribuído para o desfecho da demanda, o Agravado ajuizou execução de título extrajudicial, cobrando honorários integrais no valor de R$ 51.200,00. A Agravante opôs embargos à execução, os quais tramitam na mesma vara, mas que tiveram o efeito suspensivo indeferido.
Apesar da controvérsia sobre a validade e exigibilidade do título, o juízo de origem deferiu, nos autos da execução, a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da Agravante, sem sequer apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos.
DO DIREITO
A decisão agravada viola frontalmente o disposto no CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha flexibilizado essa regra, admitindo a penhora de parte dos rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, tal medida exige a comprovação de que não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento consolidado.
No caso em tela, a Agravante é idosa, aposentada e hipossuficiente, dependendo exclusivamente de seus proventos mensais para su"'>...