Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo para Reconhecimento da Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria de Pessoa Idosa
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: mfs@email.com.
AGRAVADO: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com escritório na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: ajs@email.com.
PROCESSO ORIGINÁRIO: Execução de Título Extrajudicial – Honorários Advocatícios
Nº: XXXXXXX-XX.202X.8.26.XXXX
JUÍZO DE ORIGEM: MM. Juízo da XXª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II, a Agravante, inconformada com a r. decisão interlocutória que deferiu a penhora de 10% de seus proventos de aposentadoria, com depósito em conta judicial no Banco do Brasil, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de concessão de efeito suspensivo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A Agravante, senhora idosa de 87 anos de idade, aposentada pelo INSS, é parte executada em Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Agravado, que visa a cobrança de supostos honorários advocatícios.
Ocorre que, paralelamente à execução, tramita regularmente ação de embargos à execução, em fase de produção de prova pericial, na qual a Agravante impugna o valor cobrado, sustentando que já quitou os honorários até o limite do serviço efetivamente prestado.
Não obstante a existência dos embargos, o MM. Juízo a quo, sob o argumento de que o crédito vem sendo buscado há longo tempo e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, determinou a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da Agravante, com bloqueio mensal e depósito judicial até a satisfação do crédito.
Contudo, tal decisão viola frontalmente o direito ao mínimo existencial da Agravante, pessoa idosa, hipossuficiente e dependente exclusivamente de sua aposentadoria para sua subsistência.
DO DIREITO
DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestações alimentícias (CPC/2015, art. 833, § 2º), o que não é o caso dos autos.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha admitido a possibilidade de relativização da impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, exige-se, para tanto, a preservação do mínimo existencial do devedor, o que não foi observado na decisão agravada.
A Agravante é pessoa idosa, com 87 anos, sem qualquer outra fonte de renda além da aposentadoria, e depende integralmente desse valor para custear suas despesas básicas, como alimentação, medicamentos, moradia e cuidados médicos. A constrição de 10% de seus proventos compromete diretamente sua dignidade e subsistência.
DA EXISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM CURSO
Ademais, tramita paralelamente ação de embargos à execução, ainda em fase de produção de provas, o que demonstra a existência de controvérsia legítima sobre o valor executado. Embora "'>...