Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada para Realização de Nova Perícia em Ação de Usucapião Especial Constitucional
Publicado em: 01/01/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULADO COM TUTELA ANTECIPADA
Agravo de Instrumento nº: (a ser preenchido)
Agravante: (Nome completo do agravante)
Agravado: (Nome completo do agravado)
Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
PREÂMBULO
(Nome do agravante), (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência), por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, interpor o presente Agravo de Instrumento, em face de (nome do agravado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Usucapião Especial Constitucional em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na qual foi apresentado um laudo pericial que não observou os requisitos formais exigidos pela legislação processual e técnica.
Tal laudo, essencial para a comprovação dos requisitos legais da usucapião, apresenta inconsistências formais e materiais que comprometem a análise do direito pleiteado, causando grave prejuízo ao agravante. Diante disso, foi requerida a realização de nova perícia, o que foi indeferido pelo juízo a quo, ensejando a interposição do presente recurso.
DO DIREITO
O Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que causem grave lesão ou risco de dano irreparável à parte, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015. No caso em tela, a decisão que indeferiu a realização de nova perícia compromete a instrução processual e a correta aplicação da justiça, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A perícia judicial, como meio de prova, deve observar os requisitos formais previstos no CPC/2015, art. 473, que exige clareza, objetividade e fundamentação técnica adequada. A ausência desses requisitos torna o laudo inválido, prejudicand"'>...