Modelo de Manifestação acerca de laudo pericial social em ação de tutela antecipada para regularização de convivência familiar
Publicado em: 01/04/2025 Civel Familia Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº: 202412400435
MANIFESTAÇÃO SOB LAUDO PERICIAL SOCIAL
Requerentes: Rosane Moura do Nascimento e Vilma Souza Coelho
Requeridos: Roger Madureira Souza, Geise Madureira Souza Alves, Rosie Madureira Souza, Giovana Madureira Souza e Roosevelt Madureira Souza
Adolescente: K. L. S. S.
Interessada: Mirabel Rodrigues dos Santos
PREÂMBULO
ROSANE MOURA DO NASCIMENTO e VILMA SOUZA COELHO, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO acerca do LAUDO PERICIAL SOCIAL elaborado pela assistente social Maria Terezinha Santos, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de ação de tutela antecipada antecedente em que se busca a regularização da situação da adolescente K. L. S. S., que, após o falecimento de seus genitores, foi acolhida pela Sra. Vilma Souza Coelho, tia paterna, que assumiu o múnus de tutora. Contudo, em razão de idade avançada e problemas de saúde, a Sra. Vilma não mais possui condições de exercer tal responsabilidade.
Após diversas tentativas frustradas de reintegração familiar com outros parentes, a adolescente foi acolhida pela Sra. Mirabel Rodrigues dos Santos, que demonstrou comprometimento em oferecer à jovem um ambiente estável, amoroso e seguro, conforme detalhado no laudo pericial social.
O laudo pericial social, ora analisado, concluiu que a adolescente apresenta significativa melhora em sua saúde mental e emocional desde que passou a residir com a Sra. Mirabel, sendo este o ambiente mais adequado para o seu desenvolvimento integral.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, reforça tal garantia ao dispor, (ECA, art. 19), que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
O laudo pericial social demonstra que a adolescente K. L. S. S. encontrou na residência da Sra. Mirabel Rodrigues dos Santos um ambiente que lhe proporciona estabilidade emocional, segurança e condições adequadas para o seu desenvolvimento. Tal situação atende ao princípio do melh"'>...