Modelo de Manifestação Sobre Laudo Pericial em Ação de Concessão de Auxílio-Doença com Pedido de Nova Perícia Médica ou Complementação do Laudo
Publicado em: 13/06/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo impugnar o laudo pericial apresentado nos autos, que concluiu pela capacidade laborativa da Autora, mesmo diante de evidências médicas e fáticas que demonstram sua incapacidade para o exercício de suas atividades habituais como empregada doméstica, em razão de graves problemas de saúde na coluna, que a obrigam ao uso de muletas e demandam intervenção cirúrgica urgente.
DOS FATOS
A Autora, empregada doméstica, sofre de sérios problemas na coluna vertebral, que lhe causam dores intensas e comprometem sua mobilidade, obrigando-a ao uso de muletas para se locomover. A condição de saúde da Autora foi agravada ao ponto de ser indicada a necessidade de cirurgia, conforme relatórios médicos juntados aos autos.
Em razão de sua incapacidade para o trabalho, a Autora requereu o benefício de auxílio-doença junto ao INSS. Contudo, o laudo pericial elaborado pelo médico perito federal concluiu pela capacidade laborativa da Autora, em evidente contrariedade às provas documentais e à realidade dos fatos.
DO DIREITO
O laudo pericial, embora seja um elemento importante para a formação do convencimento do juízo, não é absoluto e pode ser questionado quando se verificar que suas conclusões não refletem a realidade dos fatos ou estão em desacordo com as demais provas constantes nos autos.
Nos termos do CPC/2015, art. 479, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Ademais, o CPC/2015, art. 464, §1º, incisos II e III, prevê que a perícia pode ser complementada ou renovada quando houver dúvida sobre suas conclusões ou quando estas forem insuficientes.
O laudo pericial em questão apresenta-se contraditório e insuficiente, pois, ao mesmo tempo em que reconhece a existência de problemas na coluna da Autora, conclui pela sua capacidade laborativa, ignorando as limitações impostas pela doença e a necessidade de cirurgia.
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de realização de nova perícia ou complementação do laudo quando este se mostra insuficiente para esclarecer a condição de saúde da parte autora, conforme será demonstrado na seção seguinte.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo a jurisprudência pertinente ao caso em análise:
- [BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA]:
Laudo pericial - Não se identifica no laudo em apreço nenhuma irregularidade, nem mesmo contradição ou vício que permita afa"'>...
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