Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Aposentadoria por Invalidez em Face do INSS com Base na Lei 8.213/91
Publicado em: 26/05/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [INSERIR LOCALIDADE]
[Inserir cidade], [Inserir data completa].
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do autor], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, bem como no artigo 319 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor, atualmente com [inserir idade], exerceu a profissão de [inserir profissão] por mais de [inserir tempo], tendo contribuído regularmente para o Regime Geral de Previdência Social. No entanto, em decorrência de sua atividade laboral, desenvolveu grave patologia na coluna lombar, especificamente hérnia de disco, que o incapacita total e permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Após o agravamento de sua condição de saúde, o autor foi submetido a tratamento médico, incluindo exames e laudos que confirmam a gravidade de sua enfermidade. A perícia médica realizada no âmbito administrativo constatou a incapacidade laboral, mas o benefício de auxílio-doença foi cessado de forma arbitrária pelo INSS, mesmo sem a recuperação da capacidade de trabalho.
Diante da incapacidade total e permanente, o autor pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez, conforme previsto na legislação previdenciária.
DO DIREITO
A aposentadoria por invalidez está prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91, que dispõe:
"A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."
O autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, a saber:
- Qualidade de segurado: O autor possui vínculo regular com o RGPS, conforme comprovam os registros em sua CTPS e as contribuições previdenciárias realizadas.
- Carência: O autor cumpriu o período de carência exigido pela legislação previdenciária.
- Incapacidade total e permanente: Laudos médicos anexados aos autos comprovam a "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: