Modelo de Petição para Concessão de Auxílio-Doença contra o INSS com Fundamentação Jurídica e Pedidos Detalhados
Publicado em: 30/05/2023 Direito PrevidenciárioMODELO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal Previdenciária da Comarca de ____________.
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
Valor da Causa: R$ ____________.
DOS FATOS
O Requerente é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em razão de enfermidade/incapacidade laborativa, encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades habituais. A incapacidade teve início em __/__/____, conforme atestam os laudos médicos anexos.
Apesar de preencher todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-doença, o pedido administrativo foi indeferido pelo INSS sob a alegação de ____________, conforme consta na decisão administrativa anexa.
O Requerente, portanto, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, além dos consectários legais.
DO DIREITO
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, que estabelece que o segurado terá direito ao benefício desde que comprove a incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado.
Nos termos da CF/88, art. 6º, a seguridade social é direito fundamental, sendo dever do Estado garantir a proteção social em casos de incapacidade laborativa.
O CPC/2015, art. 319, exige que o pedido seja instruído com os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados, o que foi devidamente cumprido pelo Requerente ao anexar laudos médicos e demais documentos comprobatórios.
Ademais, a Lei 8.213/91, art. 60, §1º, dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, desde que comprovada a incapacidade por meio de perícia médica.
Na doutrina, destaca-se o entendimento de que o auxílio-doença é um benefício de caráter substitutivo da renda do trabalhador, sendo essencial para garantir a subsistência do segurado e de sua família durante o período de incapacidade.
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