Modelo de Agravo de Instrumento contra Alteração de Horário de Trabalho de Servidora Pública para Garantia de Direitos de Filho com TEA
Publicado em: 01/02/2024 AdministrativoConstitucional FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente]:
A. J. dos S., brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, e demais dispositivos aplicáveis, contra decisão proferida pelo Juízo da [Vara Competente], que indeferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº [Número do Processo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A agravante é servidora pública estadual, lotada na Secretaria de [Órgão Público], exercendo suas funções no período matutino. É mãe de um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando dedicar atenção especial ao acompanhamento terapêutico e educacional de seu filho, conforme laudos médicos anexados aos autos.
Recentemente, a Administração Pública determinou a alteração do horário de trabalho da agravante para o período vespertino, inviabilizando o acompanhamento do tratamento de seu filho, o que compromete diretamente o desenvolvimento e bem-estar da criança.
Diante disso, a agravante impetrou Mandado de Segurança, pleiteando a manutenção de seu horário de trabalho no período matutino, com pedido liminar. Contudo, o Juízo a quo indeferiu a medida liminar, sob o fundamento de ausência de comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora.
DO DIREITO
O direito da agravante encontra amparo na CF/88, art. 227, que estabelece o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à convivência familiar e à dignidade. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça a obrigação do Estado em promover a inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência.
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está demonstrada pelo"'>...