Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Incompetência da Justiça Comum para Julgamento de Ação de Aposentadoria
Publicado em: 08/08/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____________
Processo nº _____________
Agravante: [NOME DO AGRAVANTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no art. 1.015, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 1.015, II) e demais legislações aplicáveis, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________, que declarou a incompetência da Justiça Comum para julgar a ação de aposentadoria, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
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O Agravante ingressou com ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição perante a Justiça Comum, tendo em vista a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em reconhecer determinados períodos contributivos.
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O MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________, em decisão interlocutória, declarou a incompetência da Justiça Comum para julgar a ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.
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O Agravante entende que a decisão merece reforma, uma vez que há fundamentos legais e constitucionais que justificam a competência da Justiça Comum para apreciar o feito.
II. DO DIREITO
a) Da Competência da Justiça Comum
A Constituição Federal, em seu art. 109, I (CF/88, art. 109, I), dispõe que "aos juízes federais compete processar e julgar (...) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
No entanto, conforme previsto no art. 109, §3º, da Constituição Federal (CF/88, art. 109, §3º), "serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, nessa hipótese, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do respectivo tribunal".
b) Da Incompetência Relativa da Justiça Federal
A competência da Justiça Federal é relativa, podendo ser delegada à Justiça Estadual nos termos do art. 109, §3º, da Consti"'>...