Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Incompetência da Justiça Estadual em Ação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Publicado em: 08/08/2024 Direito PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [INSERIR VARA], nos autos do processo nº [INSERIR], que declarou a incompetência da Justiça Comum para julgar a ação de aposentadoria proposta pelo agravante, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O agravante junta as peças obrigatórias e facultativas, conforme o CPC/2015, art. 1.017, e requer a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição perante a Justiça Comum, sob o fundamento de que o INSS negou administrativamente o benefício, alegando ausência de tempo de contribuição suficiente.
O Juízo de primeiro grau, entretanto, declarou-se incompetente para julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o argumento de que a matéria seria de competência exclusiva desta, conforme o CF/88, art. 109, I.
Ocorre que a decisão é equivocada, pois a competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, §3º, não é absoluta quando o segurado litiga diretamente contra o INSS e reside em comarca que não seja sede de Vara Federal, como é o caso do agravante.
DO DIREITO
A decisão agravada viola frontalmente o disposto no CF/88, art. 109, §3º, que prevê que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado podem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca de domicílio do segurado não for sede de Vara Federal.
No caso em tela, o agravante reside na comarca de [INSERIR], que não possui Vara Federal instalada, sendo, portanto, competente a Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em situações como a presente, a Justiça Estadual exerce competência delegada, nos termos do CF/88, art. 109, §3º, garantindo ao "'>...