Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Medidas Protetivas de Urgência com Base na Lei Maria da Penha
Publicado em: 21/11/2023 FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº ____________, que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de M. F. de S. L., com fulcro na Lei 11.340/06, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante e a agravada mantiveram relacionamento conjugal por ___ anos, do qual resultaram ___ filhos. Após o término da relação, a agravada ajuizou pedido de medidas protetivas de urgência, alegando que o agravante teria praticado violência psicológica contra ela, conforme disposto na Lei 11.340/06.
Em decisão interlocutória, o juízo de primeiro grau deferiu as medidas protetivas, determinando o afastamento do agravante do lar conjugal e a proibição de contato com a agravada por qualquer meio, com base em alegações que não foram devidamente comprovadas nos autos.
O agravante, no entanto, nega veementemente as acusações e sustenta que a decisão foi proferida sem a devida análise de provas concretas que justifiquem a imposição das medidas protetivas, causando-lhe prejuízos irreparáveis, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
DO DIREITO
O presente recurso encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. No caso em tela, a decisão que concedeu as medidas protetivas de urgência configura tutela provisória de urgência, sendo, portanto, passível de revisão por esta instância superior.
Conforme dispõe o art. 18, §5º, da Lei 11.340/06, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de inquérito policial. Contudo, para sua concessão, é imprescindível a demonstração de elementos concretos que evidenciem o risco à integridade da vítima, o que não restou configurado no presente caso.
Ademais, o art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, assegura a todos os cidadãos o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contradi"'>...