Modelo de Agravo de Instrumento Contra Prorrogação de Medidas Protetivas de Urgência com Base na Lei Henry Borel
Publicado em: 03/04/2025 CivelProcesso Civil Advogado Menor MenorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Advogado: [Nome completo do advogado, OAB/UF, endereço eletrônico].
Com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, e em observância à Lei 14.344/2022, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face da decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em razão da decisão proferida pelo juízo a quo que, em desacordo com os requisitos legais previstos na Lei 14.344/2022 e no CPC/2015, art. 300, prorrogou as medidas protetivas de urgência sem a devida fundamentação e sem a comprovação de fatos novos que justifiquem a manutenção da restrição de direitos.
DOS FATOS
O agravante foi submetido a medidas protetivas de urgência com base na Lei 14.344/2022, em decisão proferida em [data], sob a alegação de suposta prática de violência contra [nome da vítima]. As medidas foram inicialmente fixadas pelo prazo de [prazo original], conforme decisão fundamentada na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Contudo, em decisão datada de [data da decisão de prorrogação], o juízo a quo prorrogou as medidas protetivas por mais [prazo adicional], sem que houvesse a demonstração de fatos novos ou de risco atual que justificassem tal prorrogação, violando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
O agravante reside em comarca distinta da vítima, com distância superior a [distância aproximada], não havendo qualquer notícia de descumprimento das medidas anteriormente impostas. Ademais, não foram apresentados elementos que indiquem a subsistência da situação de risco que ensejou a concessão inicial das medidas.
DO DIREITO
A Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, prevendo, em seu artigo 20, a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência. Contudo, tais medidas possuem caráter excepcional e provisório, devendo ser aplicadas apenas quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Conforme disposto no CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao result"'>...