Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Defesas Oponíveis
No presente caso, o Requerente solicita a revogação das medidas protetivas concedidas em favor da Requerida, fundamentando-se na retomada voluntária do relacionamento por ambas as partes, desde março de 2024. A Requerida procurou o Requerente, manifestando o desejo de restabelecer a relação e, desde então, ambos mantêm uma convivência pacífica.
Conceitos e Definições:
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Medidas Protetivas: Instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para garantir a proteção à mulher em situação de violência doméstica, podendo ser modificadas ou revogadas, conforme as circunstâncias do caso (Lei 11.340/2006, art. 22).
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Autonomia da Vontade: Princípio que garante às pessoas a liberdade de decidir sobre os aspectos que envolvem suas vidas, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ofensa à ordem pública.
Defesas que Podem Ser Opostas: A parte contrária pode argumentar que a revogação das medidas protetivas colocaria a Requerida em risco, ou que, apesar da retomada do relacionamento, ainda existem situações que justificam a manutenção das medidas. Também pode alegar que a convivência não garante a ausência de riscos futuros, sendo prudente a manutenção das medidas protetivas.
Considerações Finais: A revogação das medidas protetivas é medida justa, considerando a manifestação da Requerida de restabelecer a relação e a convivência pacífica entre as partes. O princípio da autonomia da vontade deve ser respeitado, desde que não haja risco à integridade da Requerida, garantido por meio da intimação para confirmação do pedido.
TÍTULO:
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA
1. Introdução
A presente petição tem por objetivo pleitear a revogação das medidas protetivas impostas com fundamento na Lei Maria da Penha, tendo em vista a retomada do relacionamento de forma voluntária pela vítima. O pedido é sustentado no princípio da autonomia da vontade, um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, sendo respeitado o direito de escolha e autodeterminação da vítima, que opta por reatar o convívio com o suposto agressor.
O cenário é de convivência pacífica entre as partes, não havendo mais razão para a continuidade das medidas, uma vez que a imposição das mesmas sem o consentimento da vítima pode ser interpretada como uma interferência no âmbito da autonomia privada. Assim, a revogação das medidas protetivas visa restabelecer o equilíbrio nas relações entre as partes, respeitando a decisão voluntária da vítima.
Legislação:
CF/88, art. 5º, II. Princípio da legalidade, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Lei 11.340/2006, art. 19 (Lei Maria da Penha). Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência.
Jurisprudência:
Revogação de Medidas Protetivas
Autonomia da Vontade
Retomada de Relacionamento
2. Revogação de Medidas Protetivas
A revogação das medidas protetivas é um ato processual fundamentado na alteração fática das condições que levaram à sua concessão. No caso, a vítima, de forma voluntária, retomou o relacionamento com o requerido, demonstrando a inexistência de qualquer situação de risco ou ameaça que justifique a manutenção das medidas. A jurisprudência brasileira reconhece que, em situações como esta, a vontade da vítima deve ser respeitada, exceto em casos de coação ou manipulação comprovada.
A manutenção das medidas sem o consentimento da vítima pode ser entendida como um desrespeito ao princípio da autonomia da vontade, um dos alicerces do direito privado. O pedido de revogação deve ser acolhido quando for constatada a pacífica convivência entre as partes, como no presente caso.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 19. Regula a imposição e a duração das medidas protetivas de urgência.
CPC/2015, art. 485. Extinção do processo sem resolução de mérito quando não subsistirem razões para a demanda.
Jurisprudência:
Revogação de Medidas Protetivas e Autonomia
Desistência de Medidas Protetivas
Revogação de Medidas em Relação Pacífica
3. Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi instituída para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo mecanismos de proteção como as medidas protetivas de urgência. No entanto, o legislador não afastou a possibilidade de revogação dessas medidas, quando o motivo de sua imposição não mais subsiste. Quando a vítima decide, por vontade própria, retomar o relacionamento com o suposto agressor, e se esta convivência se demonstra pacífica, o pedido de revogação das medidas protetivas se mostra legítimo.
Vale ressaltar que o uso da autonomia da vontade para justificar o pedido não invalida os direitos previstos pela Lei Maria da Penha, mas reconhece que as relações familiares são dinâmicas e que as partes têm o direito de reatar seus laços afetivos, desde que em comum acordo e sem a presença de novas ameaças.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 19. Determina as circunstâncias para a concessão e manutenção das medidas protetivas.
CF/88, art. 226. Estabelece a proteção especial à família.
Jurisprudência:
Lei Maria da Penha e Revogação de Medidas
Retomada de Relacionamento na Lei Maria da Penha
Medidas Protetivas e Retomada de Relação
4. Retomada de Relacionamento
A retomada de relacionamento entre as partes, de forma voluntária e consensual, é a base para o pedido de revogação das medidas protetivas. A jurisprudência brasileira já reconheceu que, quando a vítima declara, de forma inequívoca, que deseja reatar o vínculo afetivo com o suposto agressor, não havendo situação de risco, deve ser respeitada sua autonomia da vontade. Tal decisão é parte da liberdade individual garantida pela Constituição.
É importante observar que a revogação das medidas protetivas não impede que a vítima volte a solicitar medidas de proteção em caso de eventual reabertura de conflitos ou novos episódios de violência. O objetivo é assegurar que as medidas protetivas sejam utilizadas quando realmente necessárias, respeitando as mudanças naturais que podem ocorrer nas relações familiares.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X. Direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada.
CCB/2002, art. 104. Requisitos de validade dos atos jurídicos, incluindo a manifestação da vontade.
Jurisprudência:
Retomada Voluntária de Relacionamento
Autonomia da Vontade e Revogação
Revogação de Medidas e Relacionamento
5. Princípio da Autonomia da Vontade
O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do direito civil brasileiro, e garante que cada pessoa possa dispor de seus direitos conforme seus interesses, desde que respeitados os limites impostos pela ordem pública e pela lei. Quando a vítima opta por reatar o relacionamento com o suposto agressor de forma livre e voluntária, essa manifestação de vontade deve ser respeitada, pois ela reflete o exercício de sua liberdade individual.
O Código Civil, bem como a Constituição Federal, garantem que a autonomia privada seja respeitada, salvo nos casos em que haja risco de coação ou violência. Portanto, o presente pedido é fundamentado na manifestação livre da vítima, que decidiu reatar o vínculo afetivo e deseja viver em convivência pacífica com o requerido.
Legislação:
CCB/2002, art. 104. Requisitos para a validade dos atos jurídicos, incluindo a manifestação de vontade.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Autonomia da Vontade na Retomada de Relacionamento
Manifestação Voluntária e Revogação de Medidas
Convivência Pacífica e Revogação de Medidas
6. Convivência Pacífica
A convivência pacífica entre as partes é um dos fatores essenciais para justificar a revogação das medidas protetivas. A situação atual demonstra que a relação foi reestabelecida de forma tranquila e harmoniosa, e que as razões que inicialmente motivaram a aplicação das medidas de proteção já não subsistem. A jurisprudência brasileira corrobora que, em casos onde há evidências de reconciliação e convivência pacífica, a manutenção das medidas protetivas pode ser considerada indevida.
As medidas protetivas de urgência são essenciais para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica, mas devem ser flexibilizadas quando a situação de conflito é superada e ambas as partes optam pela retomada do relacionamento de forma pacífica.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22. Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência.
CCB/2002, art. 421. Princípio da função social do contrato, aplicado às relações familiares.
Jurisprudência:
Convivência Pacífica e Revogação de Medidas
Medidas Protetivas em Relação Pacificada
Reconciliação e Revogação de Medidas
7. Considerações Finais
Diante da retomada pacífica do relacionamento e da livre manifestação da vítima para que as medidas protetivas sejam revogadas, com base na autonomia da vontade, requer-se a extinção das referidas medidas. A decisão é fundamentada no respeito aos direitos individuais, sem prejuízo de que novas medidas possam ser aplicadas em caso de eventual reincidência de conflito.
Por fim, é de extrema importância que o princípio da autonomia da vontade seja respeitado, garantindo à vítima a liberdade de escolha em relação ao seu convívio familiar, sem interferência excessiva do poder judiciário.