Modelo de Pedido de Revogação de Medidas Protetivas - Retomada de Relacionamento pela Vítima

Publicado em: 18/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de pedido de revogação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, fundamentado na retomada do relacionamento de forma voluntária pela vítima, com base no princípio da autonomia da vontade.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de ___

Processo nº: [número do processo]

Requerente: Luan [Sobrenome], estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], nº [número], Bairro [nome do bairro], na Cidade de [nome da cidade]/[UF], CEP [CEP], e-mail [endereço eletrônico].

Requerida: [Nome da Vítima], estado civil, inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [número], Bairro [nome do bairro], na Cidade de [nome da cidade]/[UF], CEP [CEP], e-mail [endereço eletrônico].

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[NOME DO REQUERENTE], devidamente qualificado, por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS determinadas nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

Em janeiro de 2024, foram deferidas medidas protetivas em favor da Requerida, determinando o afastamento do Requerente, em conformidade com a Lei 11.340/2006, art. 22 (Lei Maria da Penha). No entanto, em março de 2024, a Requerida procurou o Requerente, manifestando o desejo de retomar a relação. Desde então, as partes mantêm uma convivência pacífica e voluntária, restabelecendo a "'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Defesas Oponíveis

No presente caso, o Requerente solicita a revogação das medidas protetivas concedidas em favor da Requerida, fundamentando-se na retomada voluntária do relacionamento por ambas as partes, desde março de 2024. A Requerida procurou o Requerente, manifestando o desejo de restabelecer a relação e, desde então, ambos mantêm uma convivência pacífica.

Conceitos e Definições:

  • Medidas Protetivas: Instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para garantir a proteção à mulher em situação de violência doméstica, podendo ser modificadas ou revogadas, conforme as circunstâncias do caso (Lei 11.340/2006, art. 22).

  • Autonomia da Vontade: Princípio que garante às pessoas a liberdade de decidir sobre os aspectos que envolvem suas vidas, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ofensa à ordem pública.

Defesas que Podem Ser Opostas: A parte contrária pode argumentar que a revogação das medidas protetivas colocaria a Requerida em risco, ou que, apesar da retomada do relacionamento, ainda existem situações que justificam a manutenção das medidas. Também pode alegar que a convivência não garante a ausência de riscos futuros, sendo prudente a manutenção das medidas protetivas.

Considerações Finais: A revogação das medidas protetivas é medida justa, considerando a manifestação da Requerida de restabelecer a relação e a convivência pacífica entre as partes. O princípio da autonomia da vontade deve ser respeitado, desde que não haja risco à integridade da Requerida, garantido por meio da intimação para confirmação do pedido.



TÍTULO:
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA



1. Introdução

A presente petição tem por objetivo pleitear a revogação das medidas protetivas impostas com fundamento na Lei Maria da Penha, tendo em vista a retomada do relacionamento de forma voluntária pela vítima. O pedido é sustentado no princípio da autonomia da vontade, um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, sendo respeitado o direito de escolha e autodeterminação da vítima, que opta por reatar o convívio com o suposto agressor.

O cenário é de convivência pacífica entre as partes, não havendo mais razão para a continuidade das medidas, uma vez que a imposição das mesmas sem o consentimento da vítima pode ser interpretada como uma interferência no âmbito da autonomia privada. Assim, a revogação das medidas protetivas visa restabelecer o equilíbrio nas relações entre as partes, respeitando a decisão voluntária da vítima.

Legislação:

CF/88, art. 5º, II. Princípio da legalidade, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Lei 11.340/2006, art. 19 (Lei Maria da Penha). Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência.

Jurisprudência:

Revogação de Medidas Protetivas

Autonomia da Vontade

Retomada de Relacionamento


2. Revogação de Medidas Protetivas

A revogação das medidas protetivas é um ato processual fundamentado na alteração fática das condições que levaram à sua concessão. No caso, a vítima, de forma voluntária, retomou o relacionamento com o requerido, demonstrando a inexistência de qualquer situação de risco ou ameaça que justifique a manutenção das medidas. A jurisprudência brasileira reconhece que, em situações como esta, a vontade da vítima deve ser respeitada, exceto em casos de coação ou manipulação comprovada.

A manutenção das medidas sem o consentimento da vítima pode ser entendida como um desrespeito ao princípio da autonomia da vontade, um dos alicerces do direito privado. O pedido de revogação deve ser acolhido quando for constatada a pacífica convivência entre as partes, como no presente caso.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 19. Regula a imposição e a duração das medidas protetivas de urgência.

CPC/2015, art. 485. Extinção do processo sem resolução de mérito quando não subsistirem razões para a demanda.

Jurisprudência:

Revogação de Medidas Protetivas e Autonomia

Desistência de Medidas Protetivas

Revogação de Medidas em Relação Pacífica


3. Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi instituída para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo mecanismos de proteção como as medidas protetivas de urgência. No entanto, o legislador não afastou a possibilidade de revogação dessas medidas, quando o motivo de sua imposição não mais subsiste. Quando a vítima decide, por vontade própria, retomar o relacionamento com o suposto agressor, e se esta convivência se demonstra pacífica, o pedido de revogação das medidas protetivas se mostra legítimo.

Vale ressaltar que o uso da autonomia da vontade para justificar o pedido não invalida os direitos previstos pela Lei Maria da Penha, mas reconhece que as relações familiares são dinâmicas e que as partes têm o direito de reatar seus laços afetivos, desde que em comum acordo e sem a presença de novas ameaças.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 19. Determina as circunstâncias para a concessão e manutenção das medidas protetivas.

CF/88, art. 226. Estabelece a proteção especial à família.

Jurisprudência:

Lei Maria da Penha e Revogação de Medidas

Retomada de Relacionamento na Lei Maria da Penha

Medidas Protetivas e Retomada de Relação


4. Retomada de Relacionamento

A retomada de relacionamento entre as partes, de forma voluntária e consensual, é a base para o pedido de revogação das medidas protetivas. A jurisprudência brasileira já reconheceu que, quando a vítima declara, de forma inequívoca, que deseja reatar o vínculo afetivo com o suposto agressor, não havendo situação de risco, deve ser respeitada sua autonomia da vontade. Tal decisão é parte da liberdade individual garantida pela Constituição.

É importante observar que a revogação das medidas protetivas não impede que a vítima volte a solicitar medidas de proteção em caso de eventual reabertura de conflitos ou novos episódios de violência. O objetivo é assegurar que as medidas protetivas sejam utilizadas quando realmente necessárias, respeitando as mudanças naturais que podem ocorrer nas relações familiares.

Legislação:

CF/88, art. 5º, X. Direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada.

CCB/2002, art. 104. Requisitos de validade dos atos jurídicos, incluindo a manifestação da vontade.

Jurisprudência:

Retomada Voluntária de Relacionamento

Autonomia da Vontade e Revogação

Revogação de Medidas e Relacionamento


5. Princípio da Autonomia da Vontade

O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do direito civil brasileiro, e garante que cada pessoa possa dispor de seus direitos conforme seus interesses, desde que respeitados os limites impostos pela ordem pública e pela lei. Quando a vítima opta por reatar o relacionamento com o suposto agressor de forma livre e voluntária, essa manifestação de vontade deve ser respeitada, pois ela reflete o exercício de sua liberdade individual.

O Código Civil, bem como a Constituição Federal, garantem que a autonomia privada seja respeitada, salvo nos casos em que haja risco de coação ou violência. Portanto, o presente pedido é fundamentado na manifestação livre da vítima, que decidiu reatar o vínculo afetivo e deseja viver em convivência pacífica com o requerido.

Legislação:

CCB/2002, art. 104. Requisitos para a validade dos atos jurídicos, incluindo a manifestação de vontade.

CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Autonomia da Vontade na Retomada de Relacionamento

Manifestação Voluntária e Revogação de Medidas

Convivência Pacífica e Revogação de Medidas


6. Convivência Pacífica

A convivência pacífica entre as partes é um dos fatores essenciais para justificar a revogação das medidas protetivas. A situação atual demonstra que a relação foi reestabelecida de forma tranquila e harmoniosa, e que as razões que inicialmente motivaram a aplicação das medidas de proteção já não subsistem. A jurisprudência brasileira corrobora que, em casos onde há evidências de reconciliação e convivência pacífica, a manutenção das medidas protetivas pode ser considerada indevida.

As medidas protetivas de urgência são essenciais para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica, mas devem ser flexibilizadas quando a situação de conflito é superada e ambas as partes optam pela retomada do relacionamento de forma pacífica.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 22. Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência.

CCB/2002, art. 421. Princípio da função social do contrato, aplicado às relações familiares.

Jurisprudência:

Convivência Pacífica e Revogação de Medidas

Medidas Protetivas em Relação Pacificada

Reconciliação e Revogação de Medidas


7. Considerações Finais

Diante da retomada pacífica do relacionamento e da livre manifestação da vítima para que as medidas protetivas sejam revogadas, com base na autonomia da vontade, requer-se a extinção das referidas medidas. A decisão é fundamentada no respeito aos direitos individuais, sem prejuízo de que novas medidas possam ser aplicadas em caso de eventual reincidência de conflito.

Por fim, é de extrema importância que o princípio da autonomia da vontade seja respeitado, garantindo à vítima a liberdade de escolha em relação ao seu convívio familiar, sem interferência excessiva do poder judiciário.


 


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