Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória no Juizado Especial Federal

Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucional
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no âmbito do Juizado Especial Federal, visando reformar decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. O documento aborda os fundamentos jurídicos do art. 1.015 e art. 300 do CPC/2015, bem como flexibilizações previstas pela jurisprudência em casos de lesão grave e de difícil reparação. Inclui jurisprudências relevantes e formula os pedidos de conhecimento, provimento, concessão de efeito suspensivo e condenação da parte agravada em custas e honorários advocatícios.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação, CPF, endereço eletrônico e endereço completo]

Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação, CPF, endereço eletrônico e endereço completo]

PREÂMBULO

Nos termos do art. 1.015 do CPC/2015, vem a parte agravante, por intermédio de seu advogado, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº [número do processo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Federal que [descrever a decisão impugnada, como, por exemplo, "indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela parte agravante, sob o fundamento de ausência de requisitos legais"].

A parte agravante entende que a decisão recorrida não observou os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 300, e que, por isso, merece ser reformada. Ademais, a decisão causa grave lesão e de difícil reparação, justificando o cabimento do presente recurso.

DO DIREITO

O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses específicas. No caso em tela, a decisão recorrida se enquadra na exceção de cabimento, pois gera lesão grave e de difícil reparação à parte agravante.

Ademais, a decisão recorrida não observou os requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O sistema dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/95, art. 41, prevê a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, salvo em casos excepcionais. No entanto, conforme jurisprudência consolidada, a regra de irrecorribilidade pode ser flexibilizada em situações que envolvam lesão grave e de difícil reparação, como ocorre no presente caso.

JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO....

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Federal, que indeferiu o pedido de tutela de urgência sob o fundamento de ausência de requisitos legais. A parte agravante argumenta que a decisão não observou os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e, assim, requer a reforma da decisão, sob pena de grave lesão e difícil reparação.

2. Fundamentação

2.1. Da admissibilidade

O presente agravo de instrumento encontra-se formalmente admissível, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que causem lesão grave e de difícil reparação. A decisão interlocutória ora impugnada atendeu aos requisitos de tempestividade e preparo, bem como à juntada dos documentos indispensáveis, conforme art. 1.017 do CPC/2015.

2.2. Do mérito

No mérito, a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante deve observar os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Da análise dos autos, verifica-se que a parte agravante apresentou documentos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, em especial [descrever os documentos que comprovam o direito]. Ademais, o perigo de dano resta configurado, pois a manutenção da decisão agravada poderá ocasionar prejuízo irreparável à parte agravante, conforme demonstrado nos autos.

Nesse contexto, entendo que a decisão recorrida merece ser reformada, pois não observou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, gerando grave lesão à parte agravante.

2.3. Da jurisprudência aplicável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado o rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 em hipóteses excepcionais, como no caso de lesão grave e de difícil reparação. Nesse sentido, destaco o REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, que reconhece a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em situações que envolvam tutela de urgência.

Ademais, a jurisprudência consolidada do STF, no RE 576847, Rel. Min. Eros Grau, reafirma a possibilidade de revisão de decisões interlocutórias no âmbito do sistema dos Juizados Especiais quando configurada lesão grave e de difícil reparação.

3. Dispositivo

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso de agravo de instrumento e, no mérito, pelo provimento, para reformar a decisão interlocutória agravada e determinar a concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.

Determino, ainda, a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do CPC/2015.

É como voto.

4. Conclusão

Assim, dou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo o direito da parte agravante à concessão da tutela de urgência, em conformidade com a Constituição Federal, art. 93, IX, e os dispositivos legais aplicáveis.

Termos em que, pede deferimento.

[Localidade], [Data].

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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