Narrativa de fato e direito
G. da P. F., ora Requerente, interpôs a presente ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de revisar o valor do benefício previdenciário, reafirmando a Data de Entrada do Requerimento (DER) para 06/09/2016. Após o trânsito em julgado, deu-se início ao cumprimento de sentença para recebimento dos valores atrasados.
Durante o cumprimento de sentença, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial divergiram dos cálculos elaborados pelo contador da Requerente, sendo homologados valores inferiores aos efetivamente devidos. Diante dessa situação, a Requerente interpôs recurso inominado, que teve seu seguimento negado pela decisão ora atacada.
O direito da Requerente de obter uma análise justa e completa dos cálculos está assegurado pelos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A negativa de seguimento ao recurso viola tais princípios, além de impedir que o cumprimento de sentença se dê de forma eficaz e justa, como determinado pelo CPC/2015, art. 4º.
Conceitos e definições
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Recurso Inominado: Instrumento processual cabível para recorrer de decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a Lei 10.259/2001.
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Cumprimento de Sentença: Fase processual destinada a assegurar à parte vencedora a satisfação do direito reconhecido em sentença judicial, conforme CPC/2015, art. 523.
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Renda Mensal Inicial (RMI): Valor inicial do benefício previdenciário a ser pago ao beneficiário, calculado a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação previdenciária.
Considerações finais
O presente recurso visa assegurar que os cálculos homologados sejam devidamente revisados, garantindo que a Requerente receba o valor que lhe é devido em consonância com o título executivo. A negativa de seguimento ao recurso inominado constitui uma violação ao direito de defesa da parte, devendo ser reformada para garantir o cumprimento justo e adequado da sentença.
TÍTULO:
RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1. Introdução
O presente recurso é interposto contra a decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, negou seguimento ao recurso inominado interposto pela parte recorrente em ação previdenciária. A decisão em questão homologa cálculos controversos que dizem respeito à revisão de benefícios previdenciários. A fundamentação deste recurso está pautada nos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, visando à reforma da decisão que se mostra desfavorável ao direito da parte recorrente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa e contraditório.
CPC/2015, art. 1.009 — Recurso de apelação contra decisões interlocutórias.
Lei 10.259/2001, art. 41 — Competência dos Juizados Especiais Federais e recursos inominados.
Jurisprudência:
Recurso contra Decisão Interlocutória
Cumprimento de Sentença
Recursos Inominados
2. Recurso Contra Decisão Interlocutória
O recurso contra decisão interlocutória é o meio adequado para impugnar a negativa de seguimento ao recurso inominado no contexto do cumprimento de sentença. Tal recurso visa garantir a análise plena da controvérsia e a correção de decisões que não observam de forma adequada os direitos da parte. Neste caso, a negativa de seguimento compromete o direito ao duplo grau de jurisdição, especialmente em se tratando de matéria previdenciária que envolve a revisão de benefícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 — Hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
Lei 9.099/1995, art. 42 — Recurso inominado nos Juizados Especiais.
Lei 10.259/2001, art. 41 — Recurso nos Juizados Especiais Federais.
Jurisprudência:
Decisão Interlocutória
Recurso Inominado
Juizado Especial Federal - Recurso Inominado
3. Recurso Inominado
O recurso inominado é um meio processual destinado a garantir a reavaliação de uma decisão proferida por juizados especiais, sendo amplamente utilizado em matéria previdenciária, que demanda uma interpretação favorável ao segurado. No presente caso, o seguimento do recurso foi negado sem a devida apreciação dos fundamentos apresentados pela parte recorrente, o que prejudica a análise completa da questão discutida, especialmente sobre os cálculos homologados.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 41 — Cabimento do recurso inominado.
CF/88, art. 5º, XXXV — Direito de acesso ao Judiciário.
CPC/2015, art. 1.009 — Disposições gerais sobre a apelação.
Jurisprudência:
Recursos Inominados em Matéria Previdenciária
Decisão Interlocutória nos Juizados
Cumprimento de Sentença e Recursos Inominados
4. Cumprimento de Sentença
A fase de cumprimento de sentença é destinada à execução da decisão judicial que transitou em julgado, buscando garantir a efetividade dos direitos reconhecidos em juízo. No caso em tela, a controvérsia recai sobre a homologação de cálculos referentes à revisão de benefícios previdenciários. A parte recorrente impugna os cálculos apresentados pelo INSS, alegando que não refletem corretamente os valores devidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Cumprimento de sentença e prazo para pagamento voluntário.
CPC/2015, art. 534 — Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
CF/88, art. 5º, XXXV — Garantia de acesso à justiça.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença em Matéria Previdenciária
Homologação de Cálculos Previdenciários
Impugnação de Cálculos Previdenciários
5. Revisão de Benefício e Impugnação de Cálculos
A impugnação dos cálculos é um dos pontos centrais deste recurso. A revisão dos benefícios previdenciários é tema recorrente no âmbito do INSS, e os erros nos cálculos muitas vezes levam à necessidade de revisão judicial. O recurso inominado buscava justamente corrigir os equívocos identificados nos cálculos homologados. A decisão que negou seguimento ao recurso sem análise adequada afeta diretamente o direito da parte recorrente, que deve ser resguardado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 — Impugnação ao cumprimento de sentença.
Lei 10.259/2001, art. 17 — Cálculos no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
CPC/2015, art. 509 — Discussão sobre cálculos na fase de cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Revisão de Benefícios Previdenciários
Impugnação de Cálculos em Revisão de Benefícios
Decisão Interlocutória e Recurso Inominado
6. Juizado Especial Federal e Direito Previdenciário
O Juizado Especial Federal possui competência para julgar causas previdenciárias de menor complexidade, nas quais o cidadão busca a correta aplicação de seus direitos sociais. O indeferimento do recurso inominado sem a devida apreciação afronta o princípio da proteção judicial efetiva, especialmente em ações que envolvem a revisão de benefícios previdenciários, impactando diretamente a subsistência dos segurados.
Legislação:
Lei 10.259/2001, art. 3º — Competência do Juizado Especial Federal.
CF/88, art. 201 — Seguridade social e benefícios previdenciários.
Lei 9.099/1995, art. 41 — Recurso inominado.
Jurisprudência:
Juizado Especial Federal - Previdenciário
Decisão do Juizado e Revisão de Benefícios
Impugnação em Juizado - Recurso Inominado
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão interlocutória que negou seguimento ao recurso inominado, determinando o prosseguimento do recurso para que seja devidamente apreciado pelo juízo competente, com a análise completa dos cálculos controvertidos referentes à revisão de benefícios previdenciários. A procedência deste recurso garante a devida prestação jurisdicional, com base nos princípios da ampla defesa, contraditório e efetividade da tutela jurisdicional.