Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Monocrática de Negativa de Seguimento ao Recurso Especial com Base na Taxatividade Mitigada do CPC/2015
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em razão de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, com fundamento na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Todavia, a decisão combatida viola diretamente dispositivos legais e constitucionais, além de contrariar jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [inserir estado], que contrariou entendimento consolidado do STJ sobre [especificar o tema do recurso]. Contudo, a decisão monocrática de admissibilidade negou seguimento ao Recurso Especial, sob o argumento de [especificar o fundamento da decisão recorrida].
Ocorre que a decisão recorrida não observou os requisitos legais para a negativa de seguimento, além de ignorar a aplicação do entendimento pacificado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial viola diretamente o CPC/2015, art. 1.015, bem como o entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1696396/MT, que pacificou a tese da taxatividade mitigada do rol de cabimento do Agravo de Instrumento.
Conforme entendimento do STJ, o rol do CPC/2015, art. 1.015, deve ser interpretado de forma mitigada, a"'>...