Modelo de Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça: Contestação à Decisão de Inadmissibilidade e Reconhecimento da Ilegitimidade Passiva
Publicado em: 24/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº 1002061-36.2023.8.26.0218
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravantes: Maria Gabriela da Silva Salem e Antônio Carlos Mendes
Agravada: Maria de Lourdes Scolar Silva
Maria Gabriela da Silva Salem e Antônio Carlos Mendes, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente Agravo em Recurso Especial, contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto, conforme razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
O presente agravo tem por objetivo reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelos agravantes, sob o fundamento de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, mas que tal mitigação apenas abrange questões de competência, afastando a análise da legitimidade passiva dos agravantes.
DOS FATOS
Os agravantes foram incluídos no polo passivo da ação ajuizada pela agravada, sob a alegação de que são responsáveis pelos danos alegados. Contudo, a ilegitimidade passiva foi afastada de plano no processo nº 1002061-36.2023.8.26.0218 (fls. 73/74).
Inconformada, a agravada interpôs agravo de instrumento (nº 2102758-86.2024.8.26.0000), que foi julgado pela Egrégia 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso não foi conhecido, sob o fundamento de que a matéria acerca da legitimidade passiva não consta do rol do CPC/2015, art. 1.015.
Os agravantes, então, interpuseram Recurso Especial (fls. 104/113), apontando a taxatividade mitigada do rol do CPC/2015, art. 1.015, conforme entendimento consolidado no Tema 988 do STJ. Todavia, a decisão agravada inadmitiu o recurso, alegando que a mitigação da taxatividade se aplica apenas às questões de competência.
DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial merece ser reformada, pelos seguintes fundamentos:
1. DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC/2015, ART. 1.015
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988, firmou o entendimento de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
No caso em tela, a análise da legitimidade passiva dos agravantes é essencial para evitar a perpetuação de uma lide desnecessária, o que caracteriza a urgência prevista no Tema 988.
2. DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
A questão da legitimidade passiva é matéria de ordem públic"'>...