Modelo de Agravo Interno em Face de Decisão Monocrática com Fundamentação na Taxatividade Mitigada e Princípio da Efetividade da Tutela Jurisdicional
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO INTERNO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº: ____________
Nome do Agravante: A. J. dos S.
Nome do Agravado: M. F. de S. L.
O Agravante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente Agravo Interno contra a decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória. Contudo, a decisão monocrática proferida por este Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a matéria não se enquadrava nas hipóteses previstas no rol do CPC/2015, art. 1.015.
Inconformado com a decisão, o Agravante interpõe o presente Agravo Interno, buscando a reforma da decisão monocrática, por entender que a urgência da questão justifica a aplicação da teoria da taxatividade mitigada.
DO DIREITO
O presente Agravo Interno encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.021, que prevê a possibilidade de insurgência contra decisões monocráticas proferidas por relator. No caso em tela, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, sob o argumento de que a matéria não se enquadrava no rol do CPC/2015, art. 1.015.
Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da teoria da taxatividade mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento em situações de urgência, quando a análise da questão em sede de apelação possa resultar na inutilidade do provimento jurisdicional.
Ademais, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV, reforça a necessidade de apreciação da matéria em sede de agravo de instrumento, uma vez que o direito do Agravante pode ser comprometido pela demora no julgamento da apelação.
DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE MITIGADA
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o rol do CPC/2015, art. 1.015 é taxativo, mas admite mitigação em casos de urgência, quando a análise da questão apenas em sede de apelação possa resultar na perda de utilidade do provimento jurisdicional. No presente caso, a urgência decorre "'>...