Modelo de Agravo Interno em Divórcio Litigioso com Pedido de Reforma de Decisão Monocrática e Realização de Nova Perícia Psicológica

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso Civil Familia
Interposição de agravo interno no âmbito de ação de divórcio litigioso, objetivando a reforma de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por suposta intempestividade e ausência de cabimento no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. A agravante requer a realização de nova perícia psicológica, alegando inadequação técnica no laudo anterior, em violação às normas do Conselho Federal de Psicologia, e fundamenta o pedido na aplicação da cláusula de taxatividade mitigada e nos princípios da ampla defesa e do contraditório.

AGRAVO INTERNO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Agravante: M. G. da C.

Agravado: A. J. dos S.

Processo nº: XXXXXXX

Por intermédio de sua procuradora infra-assinada, com fundamento no artigo 1.021 do CPC/2015, a agravante vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento anteriormente interposto, requerendo a sua reforma pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação de divórcio litigioso em que se discute a guarda de menor, atualmente sob a guarda do pai. No curso do processo, foi designada perícia psicológica para avaliar a criança e os pais, bem como a avó paterna. Contudo, a avaliação foi realizada em apenas uma sessão com cada membro da família, o que contraria as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, que exige, no mínimo, cinco sessões para a emissão de um laudo ou parecer psicológico adequado.

O pedido de realização de nova perícia foi indeferido em primeira instância, o que motivou a interposição de agravo de instrumento. Todavia, o referido agravo não foi conhecido, sob o fundamento de intempestividade e de que a matéria discutida não está incluída no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015. A agravante, inconformada, interpõe o presente agravo interno para que a decisão seja revista.

DO DIREITO

A decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento merece ser reformada, pelos seguintes fundamentos:

1. Intempestividade: A decisão recorrida considerou intempestivo o agravo de instrumento, mas desconsiderou que o prazo para interposição deve ser contado em dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219. Ademais, não houve análise de eventual causa que justificasse a prorrogação do prazo.

2. Rol taxativo mitigado: Embora o artigo 1.015 do CPC/2015 preveja um rol taxativo para cabimento de agravo de instrumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de aplicação da cláusula de "taxatividade mitigada" em situações de urgência, como ocorre no presente caso, em que a guarda de menor e a validade de um laudo psicológico estão em discussão (STJ, REsp. 1.704.520/MT).

3. Violação de normas técnicas: O Consel"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

PREÂMBULO

Trata-se de agravo interno interposto pela agravante, M. G. da C., contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento anteriormente interposto, sob os fundamentos de intempestividade e de que a matéria discutida não se encontra incluída no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

DOS FATOS

Em sede de divórcio litigioso, discute-se a guarda de menor atualmente sob a guarda do pai. A perícia psicológica realizada para avaliação da criança e seus familiares foi conduzida com apenas uma sessão para cada membro, contrariando diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, que exige, no mínimo, cinco sessões. Tal circunstância motivou a agravante a pleitear nova perícia, pedido indeferido em primeira instância. O agravo de instrumento interposto foi tido como intempestivo e não conhecido, ensejando o presente agravo interno.

DO DIREITO

De acordo com o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Nesse sentido, a decisão monocrática merece reforma pelos seguintes motivos:

1. Intempestividade: O prazo para interposição de agravo de instrumento deve ser contado em dias úteis, conforme art. 219 do CPC/2015. A análise do caso demonstra que o prazo foi observado, sendo equivocada a decisão que considerou intempestivo o recurso.

2. Rol taxativo mitigado: O Superior Tribunal de Justiça consagra a possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 em situações de urgência. No presente caso, a guarda de menor e a validade de laudo psicológico são questões que demandam análise ainda em sede de agravo de instrumento, sob pena de comprometimento do melhor interesse da criança.

3. Violação de normas técnicas: A realização de perícia psicológica com apenas uma sessão para cada membro da família viola as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV da Constituição Federal.

JURISPRUDÊNCIAS

  1. STJ, REsp. Acórdão/STJ: Reconhece a possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 em situações de urgência.
  2. TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP: O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, sendo admitida a mitigação em hipóteses excepcionais e urgentes, como no presente caso.

DO VOTO

Com base nos fatos apresentados e no direito aplicável, voto pelo conhecimento e provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática, determinando a realização de nova perícia psicológica nos moldes exigidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Ademais, entendo que as normas constitucionais referentes à ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88) e ao melhor interesse da criança devem ser observadas, sendo inviável a manutenção de decisão que desconsidera tais princípios.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo interno, reformando a decisão recorrida para determinar a realização de nova perícia psicológica, com observância das normas técnicas pertinentes, e condenando a parte agravada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

TERMOS FINAIS

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data:

___________________________

Magistrado:


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