Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Julgou Deserto Recurso Inominado no Juizado Especial Cível
Publicado em: 11/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
AGRAVADO: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo Agravante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs recurso inominado contra a sentença proferida nos autos do processo de origem, visando à reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, a decisão interlocutória ora agravada julgou deserto o referido recurso, sob o fundamento de que não teria sido comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo legal.
Ocorre que tal decisão é manifestamente equivocada, pois, conforme comprovantes anexos aos autos, o Agravante efetuou o pagamento das custas processuais dentro do prazo estipulado, inexistindo qualquer irregularidade que pudesse ensejar a deserção do recurso.
Diante disso, não restou alternativa ao Agravante senão a interposição do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, permitindo o regular processamento do recurso inominado.
DO DIREITO
A decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo Agravante viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. Isso porque o Agravante comprovou, de forma inequívoca, o recolhimento tempestivo das custas processuais, conforme documentos anexos.
Ademais, o CPC/2015, art. 1.015, prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre a admissibilidade de recursos, como no caso em tela. A jurisprudência pátria, inclusive, admite a interposição de agravo de instrumento em situações excepcionais, especialmente quando a decisão agravada é manifestamente teratológica e acarreta risco de lesão "'>...