Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Julgou Deserto Recurso Inominado no Juizado Especial Cível

Publicado em: 11/06/2024 Processo Civil
Recurso interposto pelo agravante contra decisão interlocutória que julgou deserto o recurso inominado, sob o fundamento de ausência de comprovação de recolhimento tempestivo das custas processuais. O documento argumenta que a decisão viola princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal, e fundamenta o cabimento do agravo com base no art. 1.015 do CPC/2015. São apresentados fatos, jurisprudências e pedidos, como a reforma da decisão agravada e a concessão de efeito suspensivo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AGRAVANTE: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]

AGRAVADO: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo Agravante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Agravante interpôs recurso inominado contra a sentença proferida nos autos do processo de origem, visando à reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, a decisão interlocutória ora agravada julgou deserto o referido recurso, sob o fundamento de que não teria sido comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo legal.

Ocorre que tal decisão é manifestamente equivocada, pois, conforme comprovantes anexos aos autos, o Agravante efetuou o pagamento das custas processuais dentro do prazo estipulado, inexistindo qualquer irregularidade que pudesse ensejar a deserção do recurso.

Diante disso, não restou alternativa ao Agravante senão a interposição do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, permitindo o regular processamento do recurso inominado.

DO DIREITO

A decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo Agravante viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. Isso porque o Agravante comprovou, de forma inequívoca, o recolhimento tempestivo das custas processuais, conforme documentos anexos.

Ademais, o CPC/2015, art. 1.015, prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre a admissibilidade de recursos, como no caso em tela. A jurisprudência pátria, inclusive, admite a interposição de agravo de instrumento em situações excepcionais, especialmente quando a decisão agravada é manifestamente teratológica e acarreta risco de lesão "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto do Magistrado

Preâmbulo

Trata-se de agravo de instrumento interposto por [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE] contra decisão interlocutória que julgou deserto o recurso inominado, sob o fundamento de ausência de comprovação do recolhimento tempestivo das custas processuais. O Agravante, em sua peça, afirma que a decisão é equivocada, pois o recolhimento das custas foi devidamente comprovado nos autos, pedindo, assim, a reforma da decisão agravada.

Dos Fatos

Conforme relatado, o Agravante interpôs recurso inominado contra a sentença de primeira instância. A decisão interlocutória, ora agravada, julgou o recurso deserto, alegando que o recolhimento das custas processuais não foi comprovado no prazo legal. O Agravante, entretanto, juntou documentos que comprovam a tempestividade do pagamento, apontando para um erro na análise da decisão de origem.

Diante do risco de lesão irreparável, o Agravante requer a reforma da decisão e o regular processamento do recurso inominado.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa, garantindo a todas as partes o devido processo legal. No caso concreto, o Agravante apresentou documentos comprovando o pagamento tempestivo das custas processuais, o que impede a aplicação da deserção.

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.015, autoriza a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre a admissibilidade de recursos. Ademais, a jurisprudência consolidada admite a reforma de decisões que apresentem flagrante teratologia, como no presente caso, onde há evidente equívoco no reconhecimento da deserção.

A decisão ora agravada afronta o princípio do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88, uma vez que impede o prosseguimento de recurso cujo recolhimento das custas foi devidamente comprovado.

Jurisprudências

A jurisprudência dos Tribunais reforça o cabimento do agravo de instrumento em situações excepcionais, como a demonstrada nos autos:

  • TJSP (Segunda Turma Cível) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial Cível - Decisão manifestamente teratológica - Presença de risco de lesão irreparável - AGRAVO PROVIDO.
  • TJSP (Segunda Turma Cível) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão manifestamente equivocada - Reconhecimento da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável - AGRAVO PROVIDO.

Voto

Em análise aos autos, verifico que o Agravante apresentou documentação suficiente para comprovar o recolhimento tempestivo das custas processuais. A decisão agravada, ao desconsiderar essas provas, violou o contraditório e a ampla defesa, bem como o direito de acesso à Justiça.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.015, admite o agravo de instrumento para analisar decisões interlocutórias, o que justifica o conhecimento do presente recurso. Ademais, a jurisprudência referida reforça o cabimento do agravo em situações de manifesta teratologia, como ocorre no caso concreto.

Assim, reconheço o erro material na decisão interlocutória e voto pelo provimento do agravo de instrumento, reformando a decisão agravada para reconhecer a tempestividade do recolhimento das custas processuais e determinar o prosseguimento do recurso inominado.

Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento, reformando a decisão agravada para admitir o recurso inominado interposto pelo Agravante, permitindo seu regular processamento.

É como voto.


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