Modelo de Embargos de Declaração para Suprir Omissão quanto ao Prazo para Recolhimento das Custas de Apelação

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil
Modelo de embargos de declaração interposto em face de decisão que deixou de abrir prazo para recolhimento das custas de apelação, após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Após recurso agravado no tribunal, foi concedida oportunidade de recolhimento, mas o desembargador julgou deserto sem abrir o prazo para cumprimento. A peça processual contém fundamentação constitucional, argumentação, princípios aplicáveis e narrativa de fato e direito.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ________

Processo nº: __________

Embargante: __________ Embargado: __________

Assunto: Embargos de Declaração

I – DOS FATOS

O Embargante interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, tendo, entretanto, o pedido de gratuidade de justiça sido indeferido pelo juízo a quo. Diante do indeferimento, foi interposto agravo ao tribunal, que concedeu a possibilidade de recolhimento das custas em momento posterior.

Contudo, o desembargador, ao analisar o recurso, julgou-o deserto sem abrir prazo para que o Embargante efetuasse o recolhimento das custas, em conformidade com a decisão proferida no agravo. Tal omissão gerou prejuízo ao Embargante, que não teve oportunidade de cumprir a determinação judicial.

II – DO DIREITO

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissões, obscuridades ou contradições na decisão, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II. No presente caso, verifica-se omissão, uma vez que o decisório deixou de estabelecer prazo para que o Embargante recolhesse as custas da apelação, apesar de tal determinação constar expressamente no acórdão do agravo.

A CF/88, art. 5º, LV, assegura a todos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O julgamento do recurso como deserto, sem a devida abertura de prazo para recolhimento das custas, viola diretamente tais garantias constitucionais, impedindo o Embargante de exercer seu direito de defesa de forma plena.

Além disso, o CPC/2015, art. 1.007, § 4º, prevê que, caso o preparo não seja efetuado no momento da interposição do recurso, deve ser concedido prazo de cinco dias para regularização, salvo em casos de manifesta impossibilidade. Assim, ao deixar de abrir prazo ao Embargante, a decisão embargada incorreu em omissão que deve ser sanada.

III – DAS D"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de fato e direito

No presente caso, o Embargante interpôs recurso de apelação, sendo indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Em agravo ao tribunal, foi concedida a possibilidade de recolhimento das custas em momento posterior. No entanto, o desembargador, ao julgar o recurso, considerou-o deserto sem abrir prazo para que o Embargante efetuasse o recolhimento, conforme previsto no acórdão do agravo.

Tal omissão gerou prejuízo ao Embargante, pois não teve a oportunidade de cumprir a decisão judicial e prosseguir com seu recurso. Os embargos de declaração visam suprir tal omissão, com base no CPC/2015, art. 1.022, II, e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme assegurado pela CF/88, art. 5º, LV.

Conceitos e definições

  • Embargos de Declaração: São recursos cabíveis contra decisões judiciais que contenham obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

  • Deserção: É a penalidade processual aplicada quando a parte não cumpre com o pagamento das custas processuais no prazo legal, impedindo o prosseguimento do recurso.

  • Gratuidade de Justiça: Benefício concedido às partes que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV.

Considerações finais

Os presentes embargos de declaração têm como objetivo suprir a omissão existente na decisão embargada, garantindo ao Embargante o direito de recolher as custas processuais e prosseguir com o recurso de apelação. A observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa é essencial para assegurar a justiça e a equidade no desfecho do processo.



TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE DEIXOU DE ABRIR PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA


1. Introdução

O presente Embargos de Declaração visa suprir omissão na decisão que julgou o recurso deserto, sem que fosse oportunizado ao embargante o prazo para recolhimento das custas, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. A decisão, ao não permitir o recolhimento, incorreu em violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. Esse recurso é cabível, conforme o CPC/2015, art. 1.022, para sanar omissões e assegurar o correto andamento processual.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV — Garantias constitucionais do devido processo legal e ampla defesa.
CPC/2015, art. 1.022, II — Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão.
CPC/2015, art. 1007, § 4º — Prazo para recolhimento das custas após o indeferimento do pedido de gratuidade.

Jurisprudência:
Embargos de Declaração por Omissão no Recolhimento de Custas
Indeferimento de Gratuidade e Custas em Apelação
Recurso Deserto sem Prazo para Recolhimento de Custas


2. Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração são o meio processual cabível para sanar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No caso em tela, o desembargador, ao julgar deserto o recurso de apelação, deixou de abrir prazo para que o embargante efetuasse o recolhimento das custas processuais, mesmo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. A omissão, portanto, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa, violando a CF/88, art. 5º, LV, e deve ser sanada com a concessão de novo prazo para pagamento das custas.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, II — Embargos de declaração por omissão.
CF/88, art. 5º, LV — Princípio do contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 1.026 — Embargos de declaração não suspendem o prazo para outros recursos, salvo disposição judicial em contrário.

Jurisprudência:
Embargos por Omissão no Recolhimento de Custas
Gratuidade de Justiça e Recolhimento de Custas
Embargos de Declaração e Custas em Apelação


3. Omissão no Recolhimento de Custas

O embargante teve seu pedido de gratuidade de justiça indeferido e, ainda assim, não foi oportunizado prazo para o recolhimento das custas processuais, situação que gerou a decretação de deserção do recurso de apelação. A omissão em abrir esse prazo configura erro que deve ser corrigido, pois é direito da parte ser intimada para proceder ao pagamento antes de ver seu recurso inadmitido por ausência de recolhimento das custas, conforme a jurisprudência consolidada e o entendimento majoritário dos Tribunais.

Legislação:
CPC/2015, art. 1007, § 4º — Concessão de prazo para recolhimento de custas após indeferimento da gratuidade.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
Súmula 490/STJ — Prazo para pagamento das custas após indeferimento da gratuidade de justiça.

Jurisprudência:
Omissão no Prazo para Recolhimento de Custas em Apelação
Recolhimento de Custas após Indeferimento de Gratuidade
Apelação Deserta e Prazo de Recolhimento


4. Recolhimento de Custas e Deserção

A deserção do recurso ocorre quando a parte não realiza o recolhimento das custas processuais. Contudo, no caso em tela, o desembargador julgou deserto o recurso de apelação sem dar oportunidade ao embargante de cumprir a obrigação após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 1007, § 4º. A falta de abertura de prazo para recolhimento das custas gera nulidade do ato processual e fere os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Legislação:
CPC/2015, art. 1007, § 4º — Prazo para recolhimento de custas após decisão indeferindo a gratuidade.
CF/88, art. 5º, LIV e LV — Princípios do devido processo legal e ampla defesa.
Súmula 431/STJ — Não se declara deserto recurso se houver dúvida sobre o pagamento das custas.

Jurisprudência:
Deserção por Omissão no Recolhimento de Custas
Prazo para Recolhimento de Custas e Recurso Deserto
Indeferimento de Gratuidade e Deserção


5. Gratuidade de Justiça e Indeferimento

O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça exige que seja dada ao recorrente a oportunidade de efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de violação ao princípio da isonomia. No presente caso, ao não abrir prazo para recolhimento, o desembargador deixou de observar o CPC/2015, art. 1007, § 4º, bem como os princípios constitucionais que garantem o acesso à justiça. A omissão, portanto, deve ser sanada para que o embargante possa exercer seu direito de recurso de forma plena.

Legislação:
CPC/2015, art. 1007, § 4º — Previsão expressa de prazo para pagamento de custas após indeferimento de gratuidade.
CF/88, art. 5º, XXXV — Direito de acesso à justiça.
Súmula 490/STJ — O prazo para recolhimento das custas após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.

Jurisprudência:
Gratuidade de Justiça Indeferida e Recolhimento de Custas
Prazo para Recolhimento de Custas em Apelação
Omissão no Prazo para Recolhimento em Recurso


6. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se que seja conhecido e provido o presente embargo de declaração para que seja suprida a omissão quanto ao prazo para o recolhimento das custas processuais, concedendo-se o prazo legal de 5 dias para que o embargante possa proceder ao pagamento, nos termos do CPC/2015, art. 1007, § 4º. Requer-se ainda que, sanada a omissão, o recurso de apelação seja devidamente processado e julgado.


 

 


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