Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Rejeição de Embargos Protelatórios e Aplicação de Multa
Publicado em: 07/11/2023 Processo CivilCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Nome do Embargado: A. J. dos S.
Nome do Embargante: M. F. de S. L.
O embargado, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo embargante, nos termos do artigo 1.023 do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O embargante interpôs embargos de declaração alegando supostas omissões e contradições na sentença proferida por este juízo, que julgou a lide de forma clara, coerente e devidamente fundamentada. Contudo, a pretensão do embargante não se sustenta, uma vez que a decisão atacada não apresenta qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos.
Na realidade, o embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e nos dispositivos legais aplicáveis.
DO DIREITO
Os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, a sentença proferida analisou de forma clara e detalhada todas as questões suscitadas, não havendo qualquer vício que justifique a oposição dos embargos.
Ademais, a contradição que enseja a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, o que não ocorre no presente caso. A pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão configura desvio da finalidade dos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.
Conforme o princípio da segurança jurídica, previsto implicitamente na CF/88, art. 5º, XXXVI, as decisões judiciais devem ser respeitadas, salvo quando apresentarem vícios que comprometam sua validade, o que não se verifica no presente caso. A tentativa de utilização dos embargos de declaração como recurso infringente é incompatível com o ordenamento jurídico vigente.
Por fim, é importante ressaltar que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de m"'>...