Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Concessão de Gratuidade da Justiça no Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado do Espírito Santo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais.
Requer, desde já, a concessão do efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, e a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos da legislação vigente.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais no Juizado Especial Cível, tendo obtido decisão parcialmente favorável. Inconformado, interpôs recurso inominado, ocasião em que o MM. Juiz de Direito solicitou a comprovação da hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça.
Para atender à determinação judicial, o agravante apresentou declaração de imposto de renda, seus dois últimos contracheques e três últimos extratos bancários. Ressalte-se que o agravante é advogado esporádico, atuando majoritariamente em causas próprias, com um total de 10 a 12 ações em tramitação, e sua principal fonte de renda é a aposentadoria recebida do Estado do Espírito Santo.
Contudo, o MM. Juiz indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, alegando sinais externos de riqueza, como a posse de dois veículos, informação esta que não corresponde à realidade, pois o agravante possui apenas um veículo. Além disso, o magistrado afirmou que o agravante não comprovou rendimentos oriundos de sua atuação como advogado, o que não procede, uma vez que o agravante não aufere rendimentos significativos dessa atividade.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 98, estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça.
O agravante apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 99, §2º. A declaração de imposto de"'>...