Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita em Decisão da Vara de Família da Comarca de Serra/ES
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: [Nome da Requerente]
Agravado: [Nome do Agravado]
Origem: Vara de Família da Comarca de Serra/ES
PREÂMBULO
[Nome da Requerente], já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Serra/ES, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requer, desde já, o processamento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Agravante ajuizou ação de declaração de união estável pós-morte perante a Vara de Família da Comarca de Serra/ES, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, que totalizam o valor de R$ 10.875,00 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
A Agravante é inventariante em outro processo judicial, na Vara de Órfãos e Sucessões, onde administra os bens deixados pelo falecido, que incluem sete imóveis, sendo dois sítios que demandam vigilância e manutenção constante. Além disso, a Agravante possui despesas pessoais e familiares, recebendo remuneração líquida de R$ 7.554,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), valor insuficiente para arcar com as custas processuais sem comprometer suas necessidades básicas.
Apesar de toda a documentação apresentada, o Juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que a Agravante não teria comprovado sua hipossuficiência econômica. Tal decisão, no entanto, merece ser reformada, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 98, caput, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício"'>...