Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Denegou Recurso Especial sobre Impenhorabilidade de Bens Utilizados no Exercício Profissional
Publicado em: 20/05/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento interposto por C. E. da S., já qualificado nos autos, contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial interposto nos autos do processo nº XXXXXXX, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
PREÂMBULO
Agravante: C. E. da S.
Agravado: F. M. de A.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo de origem: XXXXXXX
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou decisão de primeiro grau, a qual havia decretado a impenhorabilidade de um caminhão e de camionetes utilitárias de propriedade do Agravante, utilizados para o exercício de sua atividade profissional, com fundamento no CPC/2015, art. 833, II.
A decisão de segundo grau, ao reformar a sentença, afrontou diretamente o disposto no CPC/2015, art. 833, II, que estabelece a impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão do devedor. O Recurso Especial foi interposto com fundamento na violação desse dispositivo legal, mas teve seu seguimento denegado pelo Tribunal de origem, sob o argumento de ausência de prequestionamento e de inexistência de repercussão geral.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, II, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor. No caso em tela, os veículos em questão (caminhão e camionetes utilitárias) são indispensáveis para o exercício da atividade profissional do Agravante, que utiliza tais bens como meio de sustento próprio e de sua família.
A decisão que reformou a sentença de primeiro grau afronta diretamente o dispositivo legal mencionado, configurando violação literal de norma jurídica. Além disso, a negativa de seguimento ao Recurso Especial impede a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, o que contraria o princípio do amplo acesso à justiça, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV.
Ademais, o entendimento do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol do CPC/2015, art. 1.015, conforme decidido no REsp. 1696396/MT (Tema 988), permite a interposição de agravo de instrumento em s"'>...