Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Manutenção da Decisão Denegatória por Desconsideração da Personalidade Jurídica

Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de contraminuta de agravo de instrumento em recurso especial, visando a manutenção da decisão denegatória com base na desconsideração da personalidade jurídica. Este documento argumenta sobre a ausência de pressupostos de admissibilidade do recurso, além de abordar os princípios da eficiência processual, função social da empresa e contraditório e ampla defesa. Ideal para casos em que se busca reafirmar a validade da desconsideração da personalidade jurídica em face de abuso e confusão patrimonial.

Processo n.º: [número do processo]
Recorrente: [nome do recorrente]
Recorrido: [nome do recorrido]
Vara do [especificar o tipo de vara] de [cidade/UF]

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado de [estado]

[Nome do Recorrido], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], CEP [CEP], com endereço eletrônico [e-mail], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pela [nome da parte recorrente] em face da decisão denegatória do Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, manifestar-se nos termos a seguir.

I - SÍNTESE DOS FATOS

O presente agravo de instrumento foi interposto pela parte recorrente, com o objetivo de reformar a decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial, fundamentada na ausência de pressupostos de admissibilidade, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.030, V. A parte recorrente pretende a reforma da decisão sob o argumento de que houve uma interpretação incorreta da legislação aplicável e que o recurso deveria ter sido admitido para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Recurso Especial foi interposto com vistas a discutir a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica esda [nome da empresa], alegando-se a inaplicabilidade dos pressupostos previstos no CCB/2002, art. 50, especialmente quanto à confusão patrimonial e ao desvio de finalidade. Segundo a parte recorrente, não houve elementos suficientes para caracterizar a confusão patrimonial, e o desvio de finalidade não foi demonstrado de forma clara e inequívoca, motivo pelo qual não haveria justificativa para a desconsideração da personalidade jurídica.

Além disso, a parte recorrente alega que o juízo de primeira instância, ao determinar a desconsideração da personalidade jurídica, não observou devidamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, o que teria acarretado prejuízo à parte recorrente, impossibilitando a produção de provas essenciais para a sua defesa.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial não merece ser reformada, pois está em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência aplicável ao caso. A desconsideração da personalidade jurídica foi determinada em razão da existência de evidências claras de abuso de direito, conforme o CCB/2002, art. 50, caracterizado pela confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios. Tal medida foi adotada para garantir que a empresa não fosse utilizada como um meio para fraudar credores e para impedir o uso indevido da autonomia patrimonial, garantindo que os interesses dos credores fossem devidamente protegidos.

O CPC/2015, art. 1.030, V prevê que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem pode denegar seguimento ao recurso quando este não atender aos pressupostos necessários de admissibilidade, evitando, assim, o prosseguimento de recursos meramente protelatórios ou sem fundamento sólido. No presente caso, restou claro que o recurso interposto pela parte recorrente não atende aos requisitos de admissibilidade, pois os "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

A contraminuta em questão visa defender a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso especial, considerando que não há pressupostos legais para reforma da decisão, uma vez que não se verificaram os elementos necessários para o afastamento da desconsideração da personalidade jurídica. A decisão impugnada foi fundamentada na existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, ambos comprovados por documentos e elementos de prova que foram devidamente analisados pelo juízo de primeira instância.

Defesas Opostas pela Parte Contrária:

  1. Ausência de Confusão Patrimonial: A parte recorrente poderá alegar que não existiu confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como forma de afastar a aplicação do CCB/2002, art. 50. No entanto, tais alegações são contraditadas pelas provas constantes dos autos, que demonstram movimentações financeiras irregulares e utilização da empresa para fins pessoais dos sócios, evidenciando o abuso de direito.

  2. Falta de Elementos para a Desconsideração da Personalidade Jurídica: Pode-se argumentar que a utilização da pessoa jurídica se deu de maneira adequada, não havendo abuso que justificasse a medida adotada pelo juízo de primeira instância. Entretanto, restou comprovado que a empresa foi utilizada como uma mera extensão do patrimônio pessoal dos sócios, caracterizando o desvio de finalidade e justificando a aplicação do instituto da desconsideração.

Conceitos Importantes:

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Procedimento que permite que o juiz responsabilize os sócios de uma empresa pelos débitos desta, caso seja comprovado o uso abusivo da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 50). Trata-se de medida excepcional, adotada apenas em casos em que a pessoa jurídica é utilizada para fraudar credores ou praticar atos abusivos, prejudicando terceiros.

  • Recurso Especial: Recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com objetivo de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, garantindo a correta aplicação das normas em todo o território nacional. O recurso especial deve atender a requisitos específicos de admissibilidade, previstos no CPC/2015, art. 1.029.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente modelo de contraminuta visa demonstrar que a decisão denegatória do recurso especial foi acertada, pois o recurso não atendia aos pressupostos de admissibilidade previstos em lei. A aplicação do CPC/2015, art. 1.030, V, se mostrou necessária para evitar a utilização indevida dos recursos e garantir a eficiência processual. Dessa forma, deve-se manter a desconsideração da personalidade jurídica em razão do abuso constatado.

Ademais, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica não se trata de uma medida arbitrária, mas sim de um instrumento previsto em lei para coibir abusos e garantir a proteção dos direitos dos credores e terceiros prejudicados. No caso em questão, restou comprovado que a empresa foi utilizada de maneira indevida, justificando plenamente a medida adotada pelo juízo de primeira instância e mantida pelo tribunal de origem.

 



TÍTULO:
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL


 

1. Introdução:

Texto principal: A introdução deste documento visa apresentar os fundamentos da contraminuta de agravo de instrumento interposto em recurso especial, ressaltando a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso. O documento está embasado em princípios fundamentais como o contraditório, ampla defesa e eficiência processual.

A presente peça busca reafirmar a validade da decisão judicial que aplicou corretamente os pressupostos legais, além de argumentar sobre a improcedência do agravo, trazendo fundamentos sólidos baseados na legislação e jurisprudência aplicáveis.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.030: Disposições sobre admissibilidade de recursos excepcionais.

CF/88, art. 5º, LV: Garantia do contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:

Agravo de instrumento  

Recurso especial  

Contraminuta agravo  

 


 

2. Contraminuta Agravo de Instrumento:

Texto principal: A contraminuta de agravo de instrumento apresentada neste documento tem como objetivo contestar os argumentos trazidos pelo recorrente, demonstrando a ausência de fundamentos jurídicos para reforma da decisão que denegou o recurso especial. 

Neste contexto, é essencial ressaltar que o agravo não atende aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no CPC/2015, além de reiterar que a decisão recorrida está em consonância com os princípios da eficiência processual e do devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.042: Normas aplicáveis ao agravo interno e sua contraminuta.

CF/88, art. 93, IX: Necessidade de fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:

Contraminuta recurso especial  

Agravo inadmissibilidade  

Contraminuta eficiência processual  

 


 

3. Recurso Especial:

Texto principal: O recurso especial é um instrumento jurídico destinado a contestar decisões que contrariem ou neguem vigência a tratado ou lei federal. No presente caso, a decisão denegatória foi devidamente fundamentada, não havendo razões para a interposição do recurso.

A contraminuta argumenta que o recurso não atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.030, sendo incabível sua admissão. Ademais, reforça que o recurso especial não é cabível para reanálise de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029: Requisitos de admissibilidade do recurso especial.  

CF/88, art. 105, III: Competência do STJ para julgamento de recurso especial.

Jurisprudência:

Recurso especial  

Decisão denegatória  

Agravo recurso especial  

 


 

4. Desconsideração da Personalidade Jurídica:

Texto principal: A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que visa responsabilizar diretamente os sócios ou administradores de uma empresa quando há abuso de direito ou confusão patrimonial. Neste caso, a decisão que aplicou a desconsideração está devidamente fundamentada.

A contraminuta reforça que foram cumpridos os requisitos legais para a desconsideração, e que o agravo de instrumento interposto não apresenta argumentos jurídicos que justifiquem a sua reforma.

Legislação:

CCB/2002, art. 50: Regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica.

CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica e função social da empresa.

Jurisprudência:

Desconsideração personalidade jurídica  

Abuso de direito  

Confusão patrimonial  

 


 

5. Confusão Patrimonial:

Texto principal: A confusão patrimonial ocorre quando não há distinção entre os bens da empresa e os de seus sócios ou administradores, comprometendo a separação jurídica entre a personalidade empresarial e a individual. Esta prática configura desvio de finalidade e é uma das hipóteses que justificam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

No caso presente, a contraminuta enfatiza que a confusão patrimonial foi devidamente comprovada nos autos, reforçando que a decisão atacada está em total conformidade com os princípios do direito empresarial e processual, garantindo a responsabilização justa dos envolvidos.

Legislação:

CCB/2002, art. 50: Disposição sobre a desconsideração da personalidade jurídica em caso de confusão patrimonial.

CPC/2015, art. 134: Procedimento para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Jurisprudência:

Confusão patrimonial  

Desconsideração personalidade  

Responsabilidade sócio  

 


 

6. Função Social da Empresa:

Texto principal: A função social da empresa é um princípio norteador do direito empresarial, que determina que as atividades empresariais devem atender não apenas aos interesses dos sócios, mas também aos da coletividade. Este princípio justifica a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica quando a empresa não cumpre suas obrigações legais e sociais.

Neste contexto, a contraminuta demonstra que a decisão atacada respeitou o princípio da função social da empresa, preservando o equilíbrio entre os interesses econômicos e sociais envolvidos no litígio.

Legislação:

CF/88, art. 170: Princípios gerais da ordem econômica e a função social da empresa.

CPC/2015, art. 5º: Cooperação e busca pela efetividade e justiça no processo.

Jurisprudência:

Função social da empresa  

Princípios econômicos  

Responsabilidade social  

 


 

7. CPC/2015, art. 1.030:

Texto principal: O CPC/2015, art. 1.030 estabelece as hipóteses de juízo de admissibilidade de recursos excepcionais, delimitando o cabimento do recurso especial. No presente caso, a decisão recorrida observou rigorosamente os requisitos estabelecidos por este artigo, não havendo motivos para sua reforma.

A contraminuta argumenta que o recurso especial interposto é manifestamente inadmissível, pois não se enquadra nas hipóteses legais previstas no CPC/2015, art. 1.030, e não apresenta elementos que justifiquem sua admissibilidade.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.030: Hipóteses de admissibilidade de recursos excepcionais.

CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso à justiça e limites da litigância de má-fé.

Jurisprudência:

CPC art. 1030  

Recurso especial inadmissível  

Admissibilidade recursos excepcionais  

 


 

8. Abuso de Direito:

Texto principal: O abuso de direito caracteriza-se pela utilização de prerrogativas legais de forma contrária à boa-fé e à finalidade social do direito, gerando prejuízo a terceiros. Este conceito é amplamente aplicado em casos que envolvem a desconsideração da personalidade jurídica.

A contraminuta destaca que o recurso especial apresentado é um exemplo de abuso de direito processual, tendo em vista a ausência de fundamentos jurídicos sólidos e a tentativa de prolongar indevidamente a lide, contrariando os princípios da boa-fé e da eficiência processual.

Legislação:

CCB/2002, art. 187: Definição e caracterização do abuso de direito.

CPC/2015, art. 80: Litigância de má-fé e sanções aplicáveis.

Jurisprudência:

Abuso de direito  

Litigância de má-fé  

Desconsideração jurídica abuso  

 


 

9. Considerações finais:

Texto principal: Este documento reafirma os fundamentos da decisão denegatória, demonstrando a ausência de elementos que justifiquem a reforma ou admissão do recurso especial interposto. A contraminuta visa garantir a manutenção da decisão e a efetividade processual.

Ao final, requer-se que o agravo seja desprovido, mantendo-se a decisão recorrida e assegurando-se os princípios da eficiência processual, segurança jurídica e boa-fé.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.030: Requisitos de admissibilidade de recurso especial.  

CF/88, art. 5º, XXXVI: Princípio da segurança jurídica.

Jurisprudência:

Efetividade processual  

Segurança jurídica  

Manutenção decisão  

 


 

 

 


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