Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que inadmitiu apelação em ação de reintegração de posse por suposta falsidade documental
Publicado em: 09/10/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. PREÂMBULO
J. I. G. da S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Niterói/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Alfa, nº 123, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse, processo nº XXXXXXX-XX.2020.8.19.0001, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, que inadmitiu a apelação interposta sob o fundamento de suposta falsidade documental e ausência de comprovação da posse.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
A presente insurgência é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, II, visto que se trata de decisão interlocutória que inadmitiu apelação, obstando o seguimento do recurso e, por consequência, o acesso à instância superior.
4. SÍNTESE FÁTICA
O Agravante adquiriu, em 2007, um terreno situado no Município de Niterói/RJ, tendo pago integralmente o valor acordado, embora sem lavratura de escritura pública. Na ocasião, cedeu o uso do imóvel ao seu irmão, L. A. G. da S., ora Agravado, para que este pudesse trabalhar e residir no local, sob o acordo verbal de que, quando necessário, o Agravante poderia retomar o bem ou vendê-lo, repartindo o valor entre ambos.
Ocorre que, ao solicitar a devolução do imóvel, o Agravado recusou-se a entregá-lo, forçando o Agravante a formalizar o contrato de compra e venda em 2020, com data retroativa a 2007. Tal documento, embora elaborado em papel timbrado, continha elementos tecnológicos (como número de WhatsApp e e-mail) que não existiam à época, o que levou o juízo a considerar o documento suspeito de falsidade.
A apelação interposta pelo Agravante foi inadmitida, sob o fundamento de que não haveria prova da posse e que o contrato seria inverossímil, o que motivou a interposição do presente Agravo de Instrumento.
5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA
A decisão que inadmitiu a apelação incorre em manifesta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, ao impedir o regular processamento do recurso com base em juízo de valor antecipado sobre a veracidade do documento.
Ademais, a suposta falsidade do contrato não foi objeto de incidente de falsidade documental, nos termos do CPC/2015, art. 430, sendo indevida a rejeição liminar da apelação com base em presunções. A análise da autenticidade do documento exige dilação probatória, sendo matéria própria da instrução processual e não do juízo de admissibilidade recursal.
Por fim, a posse do imóvel foi exercida pelo Agravado com anuência do Agravante, o que configura posse indireta deste último, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas sobre o tema.
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